A respeito dos aspectos pertinentes a licitações e contratos...
Em se tratando de contratação de obras, serviços ou fornecimentos, deverá ser prevista em edital a prestação de garantia, cuja modalidade deverá ser selecionada pelo contratado.
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Discricionário
*poderá
Em se tratando de contratação de obras, serviços ou fornecimentos, deverá ser prevista em edital a prestação de garantia, cuja modalidade deverá ser selecionada pelo contratado.
Corrigida : Em se tratando de contratação de obras, serviços ou fornecimentos, deverá ser prevista em edital a prestação de garantia, cuja modalidade poderá ser escolhida pelo contratado entre as alternativas previstas no edital.
Art. 90, §1º da Lei 14.133/2021: A modalidade de garantia poderá ser escolhida pelo contratado entre as alternativas previstas no edital ou convite.
Oi, gente.
Gabarito: Errado.
Erro sútil, prestem atenção!
Art. 96. A CRITÉRIO DA AUTORIDADE COMPETENTE, em cada caso, PODERÁ ser exigida, mediante PREVISÃO NO EDITAL, PRESTAÇÃO DE GARANTIA NAS CONTRATAÇÕES DE OBRAS, SERVIÇOS E FORNECIMENTOS.
§ 1º Caberá ao CONTRATADO OPTAR por uma das seguintes MODALIDADES DE GARANTIA:
I - CAUÇÃO EM DINHEIRO OU EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II – SEGURO GARANTIA;
III - FIANÇA BANCÁRIA emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV - TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
...
Art. 99. Nas CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE GRANDE VULTO (200 Milhões), PODERÁ SER EXIGIDA A PRESTAÇÃO DE GARANTIA, NA MODALIDADE SEGURO GARANTIA, com cláusula de retomada prevista no , em PERCENTUAL equivalente a até 30% DO VALOR INICIAL DO CONTRATO.
Espero que tenha ajudado.
Até mais.
Art. 96. A CRITÉRIO DA AUTORIDADE COMPETENTE, em cada caso, PODERÁ ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. (MPEGO-2024)
>>>> A decisão de exigir ou não garantia é DISCRICIONÁRIA = CRITÉRIO DA AUTORIDADE COMPETENTE;
>>>> Sendo exigida, caberá ao contratado, como regra geral, a escolha do tipo da garantia.
(#OBS: Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá já definir a modalidade seguro-garantia).
A exigência de garantia é facultativa, ficando a critério da Administração. São alguns exemplos:
◺ A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos (art. 96, caput, da Lei nº 14.133/2021).
◺ Nas contratações de obras e serviços de engenharia de GRANDE VULTO, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato (art. 99 da Lei nº 14.133/2021).
◺ Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato (art. 102, caput, da Lei nº 14.133/2021).
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