A poluição sonora constitui relevante fonte de conflitos urb...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Posturas municipal utilizado como matriz da questão, dispositivo sobre poluição sonora, § 2º: "O nível máximo de som ou ruído permitido para a produção por pessoas ou por qualquer tipo de aparelho sonoro, orquestras, instrumentos, utensílios ou engenhos, máquinas, compressores, geradores estacionários ou equipamentos de qualquer natureza, é de 55 (cinquenta e cinco) decibéis, das 7:00 (sete) às 19:00 horas, medidos na curva \"B\", e de 45 db (quarenta e cinco) decibéis, das 19:00 horas (dezenove) às 7:00 (sete) horas, medidos na curva \"A\" do respectivo aparelho, ambos à distância de 5,00 m (cinco metros) de qualquer ponto das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos produzido no local de sua geração." Como a inspeção ocorreu às 20:00, aplica-se o período de 19:00 às 7:00, com limite de 45 dB na curva A, o que conduz à alternativa D.
- Antes de olhar o tipo de atividade ou a zona, identifique o horário, porque ele define o limite e a curva de medição.
- No período de 19:00 às 7:00, memorize o binômio decisivo da base: 45 dB e curva A.
- Se houver regra especial para determinada atividade, como escolas de música e academias, ela prevalece sobre formulações genéricas da alternativa.
- Desconfie de alternativa que acrescente horário de permissão ou tolerância sem apoio expresso no dispositivo citado.
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