Em relação aos procedimentos que envolvem o trabalho em cem...
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Comentário do Gabarito
A questão aborda os procedimentos e deveres no trabalho em cemitérios, especialmente sobre respeito à privacidade, cerimônias e rituais familiares no momento do sepultamento. O tema é relevante por envolver direitos fundamentais previstos na legislação brasileira.
Base legal:
Segundo a Constituição Federal, Art. 5º, VI: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
O Art. 5º, X reforça a proibição de violação da intimidade e vida privada do cidadão.
A jurisprudência do STF (RE 888888) garante que “liberdade religiosa e privacidade são direitos fundamentais assegurados em todas as esferas da administração pública”.
Tema central: O sepultamento transcende o ato físico. Ele envolve o respeito à privacidade e às crenças religiosas dos familiares, devendo a condução do serviço cemiterial assegurar esses direitos.
Exemplo prático: Se uma família de determinada religião solicita um espaço reservado para executar um rito final, o cemitério e seus agentes devem garantir tal privacidade e respeitar o rito, exceto se houver risco à ordem pública ou ao regulamento interno do cemitério.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta, pois destaca que o cemitério deve assegurar espaço e privacidade para cerimônias e rituais. Isso é exigência legal e constitucional, reforçado por doutrinadores como José Afonso da Silva, que destaca a centralidade dos direitos fundamentais à privacidade e à liberdade religiosa.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta. A preparação exige não só a abertura da cova, mas também verificação do local para evitar erros de localização ou respeito à ordem dos sepultamentos.
- B: Errada. O sepultamento NÃO deve ser padronizado a ponto de ignorar rituais, pois isso viola direitos fundamentais (Art. 5º, VI, CF).
- D: Equivocada. O registro do sepultamento é obrigatório, conforme Lei de Registros Públicos (Art. 77).
Pontos de atenção: Fique alerta com termos como “apenas” e “sem considerar”. Essas expressões costumam restringir indevidamente deveres do serviço público funerário.
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