Roberto é enfermeiro devidamente registrado no órgão de clas...
Após ser citado, Roberto apresentou recurso cabível, no qual
I. aduziu a incompetência do Juízo Federal para a análise do tema;
II. afirmou que a dívida apontada não possui natureza de tributo, não sendo exequível por meio de execução fiscal;
III. afirmou que não houve a notificação acerca do lançamento do tributo, sendo certo que, apesar de ter conhecimento da necessidade do pagamento da anuidade, o vício apontado tornaria inexigível a cobrança.
Nesse cenário, à luz da legislação sobre o tema e do entendimento dos Tribunais Superiores, o Juiz deve