Com base na Resolução n.º 325/2020 do Conselho Nacional de J...

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Q3256640 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Com base na Resolução n.º 325/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão estratégica do Poder Judiciário, julgue o item a seguir. 

A análise dos indicadores de desempenho constitui um dos instrumentos utilizados para o monitoramento e a avaliação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário. 
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Interpretação do tema:
A questão aborda os instrumentos de monitoramento e avaliação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, com enfoque na análise dos indicadores de desempenho, à luz da Resolução n.º 325/2020 do CNJ. O candidato deve lembrar dos dispositivos normativos referentes à gestão estratégica do Judiciário.

Legislação aplicável:
A questão está diretamente fundamentada na Resolução n.º 325/2020 do Conselho Nacional de Justiça, especialmente em seu art. 3º, § 1º:

§ 1º O monitoramento e a avaliação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário serão realizados por meio da análise dos indicadores de desempenho estabelecidos para cada macrodesafio.”

Explicação sobre o tema:
No contexto do planejamento estratégico do Poder Judiciário, os indicadores de desempenho são parâmetros utilizados para mensurar a efetividade das ações e políticas instituídas. Eles servem como referência para avaliar se os objetivos estratégicos estão sendo atingidos, permitindo ações corretivas ou ajustes na gestão.

Exemplo prático:
Imagine que o Judiciário tenha um objetivo estratégico de reduzir a taxa de congestionamento processual. O CNJ define um indicador de desempenho específico para medir a evolução deste objetivo. Periodicamente, a análise desse indicador permite ao CNJ e aos tribunais verificar o progresso e, se necessário, redefinir ações ou metas.

Justificativa da alternativa correta (C – certo):
A afirmação está em total consonância com o texto literal da Resolução CNJ n.º 325/2020, art. 3º, § 1º, que determina, sem ambiguidades, que a análise dos indicadores de desempenho é instrumento para monitoramento e avaliação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário. Não existe qualquer restrição ou condicionante que invalide tal assertiva.

Pegadinha:
Questões desse tipo podem tentar confundir o candidato substituindo “indicadores de desempenho” por termos vagos como “critérios subjetivos” ou omitir a abordagem sistêmica de monitoramento. Fique atento à literalidade da norma para não cair em ambiguidades.

Conclusão:
A alternativa está absolutamente correta, pois reflete o comando normativo da Resolução CNJ nº 325/2020. Conhecer a literalidade dos dispositivos é fundamental para aumentar sua segurança em provas!

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Gabarito: Certo.

RESOLUÇÃO Nº 325, DE 29 DE JUNHO DE 2020. Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.

CAPÍTULO IV DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO 2021-2026

Art. 11. O monitoramento e a avaliação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário dar-se-ão por meio dos seguintes instrumentos, sem prejuízo de outros:

  • I – análise dos indicadores de desempenho da Estratégia do Judiciário;
  • II – análise dos resultados das Metas Nacionais e Metas Específicas do segmento de justiça; e
  • III – verificação da realização de programas, projetos ou ações implementados pelos órgãos do Poder Judiciário que promovam o alcance dos Macrodesafios do Poder Judiciário, dos seus respectivos indicadores de desempenho e das Metas Nacionais

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