A Resolução Conjunta CNJ/CNMP no 3 de 2013, em seu Capítulo...

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Q499991 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
A Resolução Conjunta CNJ/CNMP no 3 de 2013, em seu Capítulo I, estabelece:

Art. 1o Fica instituído o Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público (MNI), visando propiciar plena interoperabilidade entre os sistemas do Poder Judiciário, do Ministério Público e das demais instituições e órgãos componentes do Sistema de Justiça.

§ 2o Os órgãos e ....I... poderão utilizar o MNI independentemente de adesão ao acordo de cooperação técnica 58/2009, sem prejuízo de tal adesão, caso acordem com o CNJ.

Art. 3o Os órgãos previstos no art. 2o dessa Resolução, deverão encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente:

I. em ...II... , cronograma de atividades para o cumprimento desta Resolução;
II. a cada ...III..., informações atualizadas sobre o cumprimento do cronograma apresentado.

Preenche, correta e respectivamente, as lacunas:
Alternativas

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Gabarito: B

1. Interpretação do Tema:
A questão versa sobre o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), que visa à integração tecnológica entre os sistemas de órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e demais instituições relacionadas ao Sistema de Justiça, conforme a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 3 de 2013.

2. Legislação Aplicável:
Art. 1º, §2º: “Os órgãos e instituições públicas e privadas poderão utilizar o MNI independentemente de adesão ao acordo de cooperação técnica 58/2009, sem prejuízo de tal adesão, caso acordem com o CNJ.”
Art. 3º: “Os órgãos previstos no art. 2º… deverão encaminhar ao CNJ e ao CNMP:
I. em noventa dias, cronograma de atividades;
II. a cada seis meses, informações atualizadas…”

3. Explicação do Tema Central:
O objetivo da questão é medir o domínio do candidato sobre a abrangência do MNI e os prazos legais para comunicação obrigatória entre os órgãos e o CNJ/CNMP no contexto das regras de interoperabilidade de sistemas.

4. Exemplo Prático:
Imagine um tribunal que deseja integrar seu sistema eletrônico ao do Ministério Público. Independentemente de adesão ao acordo anterior (58/2009), desde que concorde com o CNJ, poderá utilizar o MNI. Esse tribunal deve em 90 dias encaminhar um cronograma ao CNJ e, posteriormente, a cada 6 meses, atualizar o conselho com informações sobre o andamento.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A letra B utiliza exatamente os termos da lei: “instituições públicas e privadas”, “noventa dias” e “seis meses”, conforme os dispositivos citados da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 3/2013.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A: Limita-se a “instituições públicas do governo federal” e informa “oito meses”, em desacordo com a regra.
C: O prazo é de “sessenta dias”, o que não corresponde ao texto legal.
D: Limita-se aos poderes legislativo e judiciário, quando a norma abrange mais entidades, e “doze meses” também diverge.
E: Erra ao citar “trinta dias” e “três meses”, prazos menores que os previstos.

7. Pegadinhas:
A principal pegadinha da questão é induzir o candidato ao erro sobre quais instituições/bancos podem aderir ao MNI (não só públicas, mas também privadas!) e os prazos exatos (90 dias e 6 meses). Atenção à literalidade!

Conclusão: Para garantir acertos nessa temática, recomendo a leitura atenta do texto da Resolução e a memorização dos prazos e abrangência legal.

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Altera a Resolução Conjunta CNMP/CNJ nº 3, de 16 de abril de 2013, que instituiu o Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público, para dar nova redação ao §3º e incluir os §§ 4º e 5º ao art. 2º, além de dar nova redação aos incisos I, II e III do art. 3º.

Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 4-5, edição de 27/05/2022

Categoria: Resoluções Conjuntas

Status: Vigente

Situacao: Não consta revogação expressa

Os prazos MUDARAM o GABARITO seria letra E

Art. 3º Os órgãos previstos no art. 2º deverão encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente:

.

I – em 30 (trinta) dias, informe do status da versão do MNI empregada;

II – em 90 (noventa) dias, cronograma para a implantação da versão mais atual do MNI caso não seja aquela utilizada pelo tribunal;

Questão desatualizada.

LETRA B

§ 2º Os órgãos e instituições públicas e privadas poderão utilizar oо MNI independentemente de adesão ao acordo de cooperação técnica 58/2009, sem prejuízo de tal adesão, caso acordem com o CNJ

Art. 3º Os órgãos previstos no art. 2º deverão encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente: Poder Judiciário Conselho Nacionalde Justiçca CN CONSELHO NA NACIONAL DO MMINISTÉRIO PÚBLICO

I - em noventa dias, cronograma de atividades para o cumprimento desta Resolução;

II - a cada seis meses, informações atualizadas sobre cumprimento do cronograma apresentado.

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