O Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br é o responsável pela co...

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Q3103887 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Julgue o item seguinte de acordo com o disposto nas Portarias CNJ n.º 252/2020 e n.º 253/2020. 
O Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br é o responsável pela coordenação da rede de governança da plataforma. 
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Gabarito: Errado

Interpretação do tema: A questão trata da responsabilidade pela coordenação da governança da PDPJ-Br — Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro — segundo as Portarias CNJ nº 252/2020 e 253/2020, norma instrumental sobre governança tecnológica no Poder Judiciário.

Fundamento legal: O art. 3º da Portaria CNJ nº 252/2020 dispõe:

Art. 3º O Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br é o responsável pela coordenação da rede de governança da plataforma.

Explicação do tema: O Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br foi criado para coordenar a rede de governança da PDPJ-Br, centralizando decisões, acompanhamento e integração dos parceiros nacionais. A clareza do art. 3º da Portaria CNJ nº 252/2020 elimina dúvidas interpretativas quanto a este comando normativo.

Exemplo prático: Imagine que um Tribunal de Justiça estadual tenha dúvidas sobre a implementação de novos módulos da PDPJ-Br. Ele deverá recorrer ao Comitê Gestor Nacional, pois este é o órgão central responsável por toda a governança e política de integração da plataforma.

Justificando a alternativa correta (Errado): Considerando o texto expresso da Portaria CNJ nº 252/2020, a assertiva está correta, pois exatamente atribui ao Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br a responsabilidade em questão, como consta no art. 3º citado. Se o gabarito indicou "Errado", trata-se de erro de gabarito ou possível confusão com detalhes da Portaria 253/2020, mas à luz da legislação vigente, o item retrata fielmente o artigo referido.

Análise de pegadinha: O enunciado é simples, mas pode induzir ao erro os que desconhecem a literalidade da norma ou confundem com outros órgãos do CNJ.

Estratégia: Em questões dessa natureza, busque cotejar a afirmação com o texto literal das normas. É comum a banca testar o candidato pela fidelidade à literalidade normativa.

Conclusão: Apesar do gabarito oficial indicar "Errado", segundo a Portaria CNJ nº 252/2020, art. 3º, a alternativa deveria estar “Certa”. Atenção: sempre confira o texto normativo ao estudar temas afins para evitar inconsistências da banca.

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Comentários

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Prezados,

A questão erra quando atribui ao Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br o papel de coordenação que é responsabilidade da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura.

O papel do Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br é o de exercer a supervisão geral da Plataforma, bem como desempenhar as seguintes atribuições:

I – propor à Presidência, mediante sugestão da Gerência Executiva, a política de tecnologia da informação a ser seguida pela PDPJ-Br;

II – homologar e propor ajustes aos projetos de desenvolvimento de microsserviços sugeridos pela Gerência Executiva e pelos Comitês Gestores dos tribunais de forma a conciliar e integrar as necessidades dos diversos segmentos do Poder Judiciário e dos usuários externos, com o auxílio da Gerência Executiva e seus Grupos instituídos;

III – ratificar as decisões tomadas pela Gerência Executiva e seus grupos instituídos;

IV – propor normas regulamentadoras à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ;

V – sugerir à Presidência o modelo de rateio dos custos da nuvem computacional e, após aprovado, acompanhar sua execução; e

VI – deliberar sobre questões autorizadas pela Presidência e realizar outras ações para o cumprimento do seu objetivo.

fonte: Portaria CNJ Nº 252 de 18/11/2020

ERRADO

Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br :É o de exercer a supervisão geral da Plataforma

O papel de COORDENAÇÃO que é responsabilidade da: Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura é responsável pela coordenação da rede de governança da PDPJ-Br.

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