Com base na Resolução n.º 325/2020 do Conselho Nacional de ...
A execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário é de responsabilidade conjunta de ministros, conselheiros, magistrados de primeiro e segundo graus, servidores e colaboradores do Poder Judiciário, e sua execução é coordenada pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do CNJ.
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A questão aborda a responsabilidade pela execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário conforme a Resolução n.º 325/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa resolução estabelece diretrizes para a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário.
Análise da Legislação Vigente: De acordo com a Resolução n.º 325/2020, a execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário é uma responsabilidade coletiva, envolvendo ministros, conselheiros, magistrados, servidores e colaboradores. No entanto, a coordenação dessa estratégia é realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e mais especificamente, pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, e não exclusivamente pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE).
Portanto, o item do enunciado que afirma que a execução é coordenada exclusivamente pelo DGE está incorreto. O erro está em atribuir exclusivamente ao DGE uma função que pertence à Comissão mencionada.
Exemplo Prático: Imagine que o CNJ lança um novo plano estratégico para melhorar a celeridade processual. A coordenação desse plano será feita pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, que atuará em conjunto com diferentes níveis do Judiciário, e não somente pelo DGE.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado", pois a execução da estratégia não é coordenada exclusivamente pelo DGE. Esse é um ponto chave na interpretação da resolução, que estabelece uma coordenação compartilhada dentro do CNJ.
Para evitar pegadinhas como essa, é importante que o candidato compreenda não só quem são os responsáveis, mas também como as responsabilidades são compartilhadas e coordenadas dentro do CNJ.
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Comentários
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Gabarito: Errado.
RESOLUÇÃO Nº 325, DE 29 DE JUNHO DE 2020. Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.
Art. 6º A execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário é de responsabilidade de ministros, conselheiros, magistrados de primeiro e segundo graus, servidores e colaboradores do Poder Judiciário.
Parágrafo único. A Estratégia do Judiciário é executada de forma colaborativa e participativa sob a coordenação da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
Errado.
Lembrei na prova: Departamento tem mais a ver com órgão americano
Art. 6º A execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário é de responsabilidade de ministros, conselheiros, magistrados de primeiro e segundo graus, servidores e colaboradores do Poder Judiciário.
Parágrafo único. A Estratégia do Judiciário é executada de forma colaborativa e participativa sob a coordenação da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
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