A Política Nacional das Relações de Consumo, segundo disposi...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (21)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Professor – Direito do Consumidor (Disposições Gerais – CDC)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão examina os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo previstos expressamente no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Exige conhecimento direto da legislação, mais especificamente do que está expressamente previsto no CDC.
2. Legislação Aplicável:
Destaca-se o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 4º, VIII: “A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo... atendidos os seguintes princípios: estudo constante das modificações do mercado de consumo.”
3. Tema Central e Profundidade:
O conhecimento exigido refere-se ao entendimento dos princípios que direcionam as medidas protetivas ao consumidor, garantindo adaptação contínua às mudanças do mercado e a proteção efetiva do consumidor diante de inovações e novas práticas comerciais.
4. Exemplo Prático:
Imagine o surgimento de um novo serviço digital não previsto originalmente pelo CDC. O princípio do estudo constante das modificações orienta órgãos como o Procon a ajustar suas fiscalizações e orientações para proteger o consumidor também nessa nova realidade.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C é a correta, pois transcreve expressamente o art. 4º, VIII, do CDC.
A doutrina (Cláudia Lima Marques; Leonardo de Medeiros Garcia) reforça que o direito do consumidor deve acompanhar as transformações do mercado, sendo a atualização das normas um princípio fundamental.
6. Por que as Demais Estão Incorretas?
- A: Trata do acesso à justiça (Art. 6º, VII, CDC), mas não é princípio da Política Nacional (Art. 4º).
- B: A assistência jurídica gratuita está no art. 5º, LXXIV, da CF, e art. 6º, VII, CDC, mas não no rol do art. 4º.
- D: Estímulo às associações está no art. 82, §1º, CDC (tutela coletiva), não no art. 4º.
- E: A proteção contra publicidade enganosa ou abusiva está no art. 6º, IV, CDC — é direito básico, mas não princípio expresso do art. 4º.
7. Pegadinha Alertada:
As alternativas apresentam direitos do consumidor e garantias processuais que, embora relevantes, não são princípios expressos da política nacional do art. 4º. Ler com atenção o comando específico “princípios” evita confusões!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo (C)
IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;
X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.
(a) Direito básico do consumidor (art. 6º, inc. VII)
(b) Instrumento para a execução da PNRC (art. 5º, inc. I)
(c) correta (art. 4º, inc. VIII)
(d) Instrumento (art. 5º, inc. V)
(e) Direito básico do consumidor (art. 6º, inc. IV). Para confundir um pouco, transparência é objetivo da PNRC (art. 4º, caput) e coibição e repressão eficiente da concorrência desleal é princípio (art. 4º, inc. VI)
Eu sei, eu sei... Concurso é isso mesmo etc etc. Mesmo assim, não me conformo com esse tipo de questão. É de uma pobreza sem par.
FCC, para mim, entre as grandes bancas, é a PIOR e MAIS POBRE em termos de cobrança dos conteúdos.
Concordo com os colegas, concurso é assim mesmo, mas que várzea !!! Só para acrescentar algo sobre o tema, fiquem espertos na novidade introduzida pela Lei 14.181/2021:
IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;
X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo