No que se refere aos agentes públicos, julgue o item a segui...
O direito constitucional à licença maternidade estende-se ao pai, genitor monoparental, servidor público.
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão aborda a extensão do direito à licença-maternidade ao pai servidor público que exerce a paternidade de modo monoparental (ou seja, sem o concurso da mãe) – uma situação cada vez mais relevante no contexto dos direitos dos agentes públicos.
Legislação aplicável: A base legal geral para a licença-maternidade encontra-se no art. 207 da Lei 8.112/1990:
“Sem prejuízo da remuneração, será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos.”
Ainda que o texto se refira “à servidora gestante”, entendimento mais moderno e isonômico dos Tribunais Superiores, especialmente do STF, garantiu esse direito também ao pai solo servidor público, com base no princípio da isonomia (CF, art. 5º, caput e I) e na proteção integral da criança (CF, art. 227).
Jurisprudência relevante: O STF no RE 1.348.854, de 2023, firmou entendimento de que é devida a licença-maternidade ao pai solo servidor público federal, pelo mesmo prazo previsto para a mãe, em respeito ao melhor interesse da criança e ao princípio da igualdade. Essa decisão é extensa, mas pode ser sintetizada como garantia, ao pai monoparental, do direito à licença-maternidade.
Exemplo prático: Imagine que um servidor do Judiciário federal tem a guarda exclusiva de um recém-nascido, sem a presença materna. Esse servidor passa a ter direito à licença-maternidade nos mesmos moldes conferidos à servidora gestante, ou seja, 120 (ou, se adotada a política de 180 dias, o mesmo prazo aplicado às mães).
Justificativa da alternativa correta (C – Certo): Como a jurisprudência do STF passou a prever esse direito, o comando da questão está absolutamente correto. O entendimento visa proteger a criança e garantir igualdade entre os servidores em situações idênticas.
Possível pegadinha: Cuidado para não se prender à literalidade do art. 207 da Lei 8.112/1990, ignorando a evolução jurisprudencial que ampliou o alcance do direito para além da genitora.
Resumo motivador: Questões desse tipo exigem olhar atento não apenas para a letra da lei, mas também para a interpretação dos tribunais superiores. Essa postura crítica e atualizada é fundamental para o sucesso no concurso!
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Comentários
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CERTO
À luz do art. 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei nº 8.112/90, estende-se ao pai genitor monoparental.
STF. Plenário. RE 1348854/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/5/2022 (Repercussão Geral – Tema 1182) (Info 1054).
Família monoparental é uma família composta por um único genitor, que é responsável pela criação e educação dos filhos
no meu ponto de vista cabe recurso, no sentido: o pai não tem licença maternidade e sim paternidade.
PRINCÍPIO DA PATERNIDADE e não MATERNIDADE como diz o enunciado.
Eu achei que era paternidade
GAB. CERTO
O art. 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança com absoluta prioridade o direito à vida, nele abrange uma paternidade responsável.
Outrossim, o art. 207 da Lei nº 8.112/90 prevê a concessão de licença-maternidade e licença-paternidade a servidores públicos.
Por fim, genitor monoparental refere-se a um pai ou mãe que assume integralmente a responsabilidade pela criação e sustento dos filhos, sem a presença do outro genitor.
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