No que diz respeito às normas constitucionais relativas à or...
No âmbito do orçamento federal, o orçamento de investimento abrange apenas as empresas nas quais a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.
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Art 165 - § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
Gabarito: C
Art. 165
§ 5º A lei orçamentária anual (LOA) compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
marquei errado por causa do apenas "apenas"
As vezes o "apenas" é apenas mesmo kkkkkkkkkkkkkkk
Gabarito: Correto
Ah, esse APENAS...
- A questão está correta, pois trata do orçamento de investimento, que se limita às empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital com direito a voto.
Empresas que não podem receber esses investimentos:
- Empresas privadas;
- Empresas em que a União não tem controle votante;
- Nem empresas dependentes (aquelas que recebem recursos do Tesouro para se manter).
Base:
- CF/88, art. 165, §5º, II:
- Define que o orçamento de investimento abrange apenas essas empresas com controle da União.
- LDO anual e MTO (Manual Técnico do Orçamento):
- Reforçam que empresas privadas, dependentes ou sem controle votante da União ficam fora.
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