Ao analisar um projeto de lei que cria incentivos econômicos...
Nesse contexto, é correto afirmar que a proposição legislativa deve
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 170, caput: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:". Como o enunciado trata da compatibilidade de projeto de lei de incentivos econômicos setoriais com os princípios da ordem econômica, a proposição deve observar a harmonização entre livre iniciativa, valorização do trabalho humano e justiça social, o que torna correta a alternativa C.
- Em ordem econômica, comece pelo art. 170, caput: fundamentos da ordem econômica e sua finalidade social resolvem a maior parte das alternativas.
- Desconfie de opções que absolutizem um único valor, como crescimento econômico, livre iniciativa ou neutralidade estatal; a Constituição trabalha com harmonização.
- Quando a alternativa disser que o Estado só pode atuar por exploração direta, confronte com a excepcionalidade do art. 173, caput, e com a admissão de outras formas de atuação estatal.
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GABARITO C
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Análise Estruturada da Questão: Princípios da Ordem Econômica
1. Análise do Enunciado
O comando central da questão apresenta a situação de um projeto de lei que institui incentivos econômicos setoriais e exige que o Especialista Legislativo verifique a compatibilidade dessa proposição com os princípios da ordem econômica constitucional (consagrados no Título VII da Constituição Federal de 1988). A questão pede que se aponte qual diretriz deve ser rigorosamente observada por essa proposição legislativa.
2. Desconstrução das Alternativas
A) priorizar o crescimento econômico, ainda que comprometa a justiça social. (Incorreta)
Justificativa: Falsa. A ordem econômica brasileira tem como finalidade maior assegurar a todos uma existência digna, fundamentando-se na justiça social e na valorização do trabalho humano, sendo vedado sobrepor o crescimento econômico à dignidade humana e à justiça social (art. 170, caput, da CF/88).
B) limitar a atuação estatal à exploração direta da atividade econômica. (Incorreta)
Justificativa: Falsa. A atuação principal do Estado na economia é a de agente normativo e regulador (fiscalizando, incentivando e planejando), conforme o art. 174 da CF/88. A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é excepcional, permitida apenas nos estritos casos previstos no art. 173 da CF/88 (segurança nacional ou relevante interesse coletivo).
C) harmonizar a livre iniciativa com a valorização do trabalho humano. (Correta - Gabarito Oficial)
Justificativa: Perfeito! O caput do artigo 170 da Constituição Federal de 1988 estabelece expressamente que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, qualquer incentivo econômico setorial deve harmonizar esses dois pilares fundamentais.
D) estabelecer privilégios econômicos permanentes a setores estratégicos. (Incorreta)
Justificativa: Falsa. A concessão de incentivos ou subsídios econômicos não pode criar privilégios arbitrários e perpétuos que violem a livre concorrência, a isonomia entre os agentes econômicos e os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa.
E) preservar a neutralidade absoluta do Estado na economia. (Incorreta)
Justificativa: Falsa. O Estado brasileiro não adota o liberalismo clássico de neutralidade absoluta; ao contrário, a Constituição o qualifica expressamente como agente normativo e regulador da atividade econômica (art. 174), exercendo funções de fiscalização, incentivo e planejamento determinante para o setor público e indicativo para o privado.
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