O artigo 57 da Lei Orgânica Municipal versa sobre competênc...

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Q2007197 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
O artigo 57 da Lei Orgânica Municipal versa sobre competência tributária e em seu inciso III, fala especificamente de imposto sobre transmissão de bens inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso. Essa transmissão engloba, EXCETO:
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Interpretação e Tema Central

A questão aborda a competência tributária municipal relacionada ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), especificando quais situações geram essa obrigação tributária e quais não se enquadram. O ponto central é saber quais formas de transmissão de direitos sobre imóveis incidem o ITBI e reconhecer exceções.

Legislação Aplicável

A Constituição Federal (art. 156, II) determina: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II – transmissão ‘inter vivos’, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição". O Código Tributário Nacional (art. 35) repete essa limitação.

Exemplo Prático

Se João vende sua casa para Maria, incide ITBI. Porém, se João oferece o imóvel em garantia hipotecária a um banco (apenas como garantia de empréstimo), o ITBI não é devido.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa B (Gabarito): Garantias fiduciais e hipotecárias sobre imóveis.
Esta alternativa está correta porque não incide ITBI sobre a constituição de direitos reais de garantia, como hipoteca e alienação fiduciária. Conforme jurisprudência do STJ (REsp 1.844.279): “o ITBI só é devido na consolidação da propriedade ao credor e não na formação da garantia”. A doutrina de Hugo de Brito Machado também reforça: “o ITBI não incide sobre direitos reais de garantia”.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Bens imóveis por natureza ou cessão física.
Errada, pois a transmissão de bens imóveis (compra e venda, por exemplo) é hipótese típica de incidência de ITBI.

C) Direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
Errada, pois expressa exatamente hipótese tributada (direitos reais, como usufruto e superfície, com exceção das garantias).

D) Cessão de direitos à aquisição de imóvel.
Errada. A cessão onerosa do direito de aquisição de imóvel também sofre a incidência do ITBI, nos termos da legislação citada.

Dica de Prova

Fique atento a expressões como “exceto direitos reais de garantia”, pois costumam ser usadas como pegadinha, levando candidatos desatentos ao erro.

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Comentários

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GABARITO B

Letra A tem um erro, não é Cessão, é Acessão. Acho que digitaram errado.

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