O processo legislativo municipal de Juiz de Fora, segundo s...

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Q968971 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
O processo legislativo municipal de Juiz de Fora, segundo sua Lei Orgânica, NÃO compreende a elaboração de:
Alternativas

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Gabarito: D) Portaria.

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata do processo legislativo municipal em Juiz de Fora, ou seja, dos atos normativos que podem ser produzidos pelo Poder Legislativo municipal segundo a Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora. O artigo a ser utilizado como referência é o Art. 45.

2. Fundamentação Legal
Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, Art. 45: “O processo legislativo municipal compreende a elaboração de: I - emendas à Lei Orgânica Municipal; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - resoluções; VI - decretos legislativos.”

3. Tema Central e Conhecimento Necessário
O candidato deve saber diferenciar atos normativos próprios do processo legislativo do Município de Juiz de Fora daqueles que são apenas atos administrativos, como é o caso das portarias, bem como identificar os instrumentos normativos listados no referido artigo.

4. Exemplo Prático
Por exemplo, uma emenda à Lei Orgânica pode modificar as regras básicas do município. Uma portaria, por outro lado, é normalmente expedida pelo chefe do Executivo ou presidente da Câmara para tratar de matérias internas da administração, sem passar pelo processo legislativo.

5. Alternativa Correta – Justificativa
Portaria (Alternativa D) não é ato do processo legislativo; é um ato administrativo, não previsto no Art. 45 da Lei Orgânica como espécie legislativa municipal. Portanto, está correta a alternativa D.

6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Emenda à Lei Orgânica – prevista no inciso I.
B) Lei Complementar – prevista no inciso II.
C) Resolução – prevista no inciso V.
Todas são corretamente incluídas no rol do art. 45.

7. Estratégias de Interpretação e Pegadinhas
A principal pegadinha envolve confundir atos do processo legislativo com atos administrativos. Ao se deparar com termos como “portaria”, lembre-se de que este é um ato típico de chefia administrativa, e não de produção legislativa.

8. Doutrina
Segundo José Afonso da Silva, o processo legislativo envolve apenas normas que originam, modificam ou extinguem direitos de caráter geral pela via da legislação, não abrangendo atos administrativos como portarias.

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O processo Legislativo compreende a elaboração de:

I - Emendas a Lei Orgânica;

II - Leis Ordinárias;

III - Decretos Legislativos;

IV - Resoluções.

O processo legislativo municipal de Gravataí, segundo sua Lei Orgânica, NÃO compreende a elaboração de: Portarias.

DAS LEIS E DO PROCESSO LEGISLATIVO

Art. 42 O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - Emendas à Lei Orgânica;

II - Leis Ordinárias;

III - Decretos Legislativos;

IV - Resoluções

exceto: Portarias.

Qconcursos por favor deixa o pessoal que não é assinante ver os comentários das questão. sem privações. Percebi ontem atraves de outra conta. que quem não tem plano nao consegue mais ver as respostas. grata.

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