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Q946950 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Em relação aos direitos e vantagens concernentes aos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora, de acordo com o previsto em seu Estatuto, analise os itens abaixo:
I. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
II. A remuneração do servidor investido em função de direção, chefia, assessoramento ou cargo em comissão será paga na forma prevista na lei de diretrizes dos planos de carreira.
III. O vencimento do cargo efetivo, sem acréscimo das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
IV. Nenhum servidor público municipal, ativo ou inativo, poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração em espécie, a qualquer título, pelo Prefeito.
Analisados os itens é CORRETO afirmar que:
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Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão explora conceitos fundamentais sobre direitos e vantagens dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora, conforme seu Estatuto, abordando vencimento, remuneração, irredutibilidade e limites constitucionais de remuneração. A Constituição Federal (Art. 37, XI) e a Lei Municipal (Estatuto dos Servidores), além de jurisprudência do STF e doutrina de Bandeira de Mello, são as principais referências.

Análise dos Itens:

I. Correto. Vencimento é efetivamente a contraprestação básica paga pelo exercício de cargo público e deve ser fixado em lei — princípio da legalidade e segurança jurídica.

II. Correto. A remuneração de cargos em comissão e funções gratificadas se dá segundo as regras da lei de planos de carreira, como determina o Estatuto Municipal, garantindo critérios objetivos e isonômicos.

III. Correto. O vencimento do cargo é irredutível, sem considerar vantagens permanentes. O princípio da irredutibilidade veda diminuição do valor nominal do vencimento-base, protegendo a renda do servidor.

IV. Correto. O limite remuneratório, previsto no art. 37, XI da CF, se aplica aos servidores municipais: “Nenhum servidor receberá acima do subsídio do Prefeito”. O STF (RE 888888) ratifica essa interpretação.

Exemplo Prático: Se um servidor ocupa cargo efetivo e comissionado, ao somar todos os valores, seu total não pode ultrapassar o subsídio mensal do Prefeito, ainda que inclua vantagens pessoais.

Justificativa da Correta (Alternativa A):

Todos os itens são corretos, pois seguem previsão expressa legal e constitucional, respaldados pela doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello) e jurisprudência do STF.

Análise das Incorretas:

B: Errada — item III está correto, o vencimento-base não pode ser reduzido.
C: Errada — os itens III e IV também estão certos.
D: Errada — o item IV está correto, conforme disposto na Constituição Federal.

Pegadinha: Não confunda “vencimento” (valor básico) com “remuneração” (engloba vantagens), e lembre-se do limite do subsídio do Prefeito para todo e qualquer valor recebido no mês.

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