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Q2007192 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, de suas Autarquias e Fundações Públicas, o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria, é chamado de:
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Tema central: O enunciado aborda a forma de retorno do servidor aposentado por invalidez ao serviço público municipal de Juiz de Fora, caso a junta médica oficial declare cessadas as razões que justificaram sua aposentadoria. Este procedimento está disciplinado no Estatuto dos Servidores Municipais, o qual corresponde à Lei Municipal de Juiz de Fora nº 8.710/1995.

Legislação aplicável:
“Art. 25. A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.”
— Lei Municipal de Juiz de Fora nº 8.710/1995.

Explicação do tema: A reversão é um procedimento administrativo utilizado para reintegrar o servidor aos quadros ativos caso a incapacidade que originou sua aposentadoria por invalidez deixe de existir.

Exemplo prático: Imagine um jornalista da Prefeitura de Juiz de Fora aposentado por invalidez causada por doença grave. Posteriormente, ao ser examinado por uma junta médica oficial, constata-se a plena recuperação de sua saúde. Assim, o servidor pode ser revertido ao cargo anteriormente ocupado.

Justificativa da alternativa correta:
C) Reversão.
Esta é a denominação técnica prevista na legislação municipal. Reforçando o entendimento, a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que reversão é forma de provimento derivado, vedada para outros casos.

Análise crítica das alternativas incorretas:

A) Preclusão: termo jurídico associado à perda da possibilidade de se praticar um ato dentro de um processo administrativo ou judicial, não relacionado ao retorno do servidor.
B) Revisão: refere-se à reanálise de processos ou atos administrativos, não à reintegração do servidor.
D) Reencaminhamento: não é termo técnico previsto no Estatuto ou utilizado na legislação administrativa brasileira para descrever este retorno.

Atenção à pegadinha: O uso de termos similares pode confundir, mas apenas reversão é o correto neste contexto legal.

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letra b

 Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado



Preclusão: É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista. É a perda de uma faculdade processual, isto é, no tocante à prática de determinado ato processual.

Reversão, Lembrar de V de velho. Aposentado.

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