Complete as lacunas do enunciado sobre o artigo 9º da Lei O...
Artigo 9º: A alienação dos bens públicos municipais, subordinada a existência de ______________________ devidamente justificada, será precedida de prévia avaliação feita por ___________ habilitado de órgão competente do Município e obedecerá as normas gerais de licitações e contratos da Administração Pública.
§ 1º A alienação de bens imóveis de que trata o caput deste artigo, submeter-se-á a justificativa, avaliação e autorização legislativa prévia, mediante aprovação de _________________ dos membros da Câmara Municipal.
§ 2º O Município, preferencialmente à venda ou doação de bens imóveis, outorgará concessão de ______________ de uso mediante prévia autorização legislativa e concorrência, dispensada esta nas hipóteses previstas nas normas gerais de licitações e contratos da Administração Pública e nos casos de destinação a entidades assistenciais ou de relevante interesse público, devidamente justificado.
A sequência CORRETA está em:
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão aborda o procedimento para alienação de bens públicos do Município de Juiz de Fora, conforme o disposto no art. 9º da Lei Orgânica Municipal. O ponto-chave é a identificação das condições e exigências legais para alienar imóveis municipais.
Legislação aplicável:
Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, art. 9º:
“A alienação dos bens públicos municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificada, será precedida de prévia avaliação feita por perito habilitado … e obedecerá as normas gerais de licitações e contratos da Administração Pública.”
§ 1º “…mediante aprovação de dois terços dos membros da Câmara Municipal.”
§ 2º “…outorgará concessão de direito real de uso…”
Jurisdprudência: Segundo o STF (MS 22.509), a alienação de bens públicos requere interesse público justificado e observância às regras legais.
Exemplo prático: Caso o Município de Juiz de Fora deseje vender um imóvel, será necessário: demonstrar interesse público, avaliação por perito, aprovação por 2/3 da Câmara, e seguir normas de licitação.
Justificativa da alternativa CORRETA (C):
- Interesse público: Fundamento essencial para qualquer alienação de bem público.
- Perito: Avaliação técnica obrigatória.
- Dois terços: Quórum necessário para aprovação legislativa.
- Direito real: Modalidade jurídica prevista para concessão de uso.
Análise das incorretas:
- A: "Motivo de força maior" e "posse" não têm respaldo na legislação; quórum está correto, mas o restante destoa.
- B: "Fato gerador", "um terço" e "direito de garantia" não se aplicam. O quórum é de 2/3 e o termo correto é “direito real”.
- D: Embora "perito" e "dois terços" estejam certos, "fato gerador" e "direito real" não completam adequadamente os demais conceitos da lei.
Pegadinhas: Cuidado com termos técnicos estranhos ao texto legal (como “fato gerador” ou “direito de garantia”). Preste atenção nas exigências do processo legislativo municipal (quórum qualificado).
Conclusão: A alternativa C é a única integralmente de acordo com a Lei Orgânica.
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Comentários
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A alienação dos bens públicos municipais, subordinada a existência de ______________________ INTERESSSE PUBLICO, fui direto pra letra C
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