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Q2170353 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Segundo a Lei Orgânica de Paranacity, assinale a alternativa incorreta. 
Alternativas

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Gabarito: Alternativa C (INCORRETA)

Interpretação e Tema: A questão exige atenção à estrutura administrativa prevista na Lei Orgânica de Paranacity e à definição de quem são os auxiliares diretos do Prefeito Municipal.

Fundamentação Legal: Conforme o Art. 82 da Lei Orgânica do Município de Paranacity:

“São auxiliares diretos do Prefeito: I - os Secretários Municipais ou Diretores equivalentes; II - os Subprefeitos. Parágrafo Único – Os cargos e empregos são de livre nomeação e demissão do Prefeito.”

Exemplo prático: Se um Diretor de escola municipal precisa encaminhar um ofício ao Prefeito, ele o faz na qualidade de servidor ou gestor escolar, mas não como auxiliar direto do Chefe do Executivo.

Análise das alternativas:

Alternativa C: Incorreta. Os Vereadores integram o Poder Legislativo, e Diretores de escola municipal não são, por previsão legal, “auxiliares diretos do Prefeito”. Como esclarece Hely Lopes Meirelles, são auxiliares aqueles indicados diretamente pela Lei Orgânica (secretários, diretores equivalentes e subprefeitos).

Alternativa A: Correta. A composição da Câmara e o mandato dos vereadores está corretamente descrita, conforme a Lei Orgânica e a Constituição Federal, art. 29, I.

Alternativa B: Correta. Expressa o art. 150, III, “a”, da CF, e dispositivo correlato da LO, vedando a cobrança de tributos retroativos.

Alternativa D: Correta. Constitucionalmente, qualquer cidadão, partido, associação ou sindicato pode representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades, princípio do controle social.

Pegadinha: A questão pode induzir ao erro ao generalizar funções de “diretor” e misturar com vereadores. É fundamental sempre observar o que expressamente diz a Lei Orgânica sobre estruturas administrativas.

Doutrina: Hely Lopes Meirelles reforça que “auxiliares diretos do Prefeito são apenas aqueles expressamente designados pela Lei Orgânica”.

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