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Q1125849 Legislação Estadual
Considere que Pedro, militar da reserva remunerada do Estado de São Paulo, faleceu. Joana, que vivia em união estável com Pedro havia dois anos, requereu, administrativamente, o recebimento do benefício da pensão. O requerimento de Joana, nos termos do disposto na Lei n° 1.013, de 2007, será
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Comentário das alternativas:

Tema central: Trata-se de questão sobre dependência previdenciária do companheiro (união estável) para fins de pensão de militar do Estado de São Paulo, segundo a Lei Complementar nº 1.013/2007.

Fundamentação legal:
De acordo com o art. 8º, I, da LC 1.013/2007:

"São dependentes do militar, para fins de recebimento de pensão: I – o cônjuge ou o companheiro ou companheira, na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável;"

O § 6º do mesmo artigo reforça:

"Na falta de decisão judicial com trânsito em julgado reconhecendo a união estável, o companheiro ou companheira deverá comprová-la conforme estabelecido em norma regulamentar."

Jurisprudência relevante: O STJ, no REsp 1.285.805/RS, entende que é garantido ao companheiro(a) de militar o benefício de pensão, desde que comprovada a existência da união estável, independentemente de prévia designação.

Exemplo prático: Maria vive em união estável (sem casamento formal) com João, militar da reserva, e ele falece. Se Maria comprovar união estável na data da morte, ela terá direito à pensão como dependente.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque basta a comprovação da união estável existente na data do falecimento, nos termos da Lei e da jurisprudência. Não é exigida a comprovação específica da dependência econômica, pois tal dependência é presumida para companheiro/companheira, da mesma forma que no casamento.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada, pois exclui de forma equivocada o companheiro. A lei expressamente o inclui como dependente, desde que comprovada a união estável.

B) Errada, pois restringe os dependentes aos filhos, o que não encontra respaldo legal.

C) Errada ao exigir comprovação de dependência econômica que, por lei, é presumida para companheiro(a).

E) Errada ao impor condição (existência de filho menor de 21 anos) não prevista na legislação para o reconhecimento do direito à pensão.

Dica de prova:
A presunção de dependência econômica para cônjuge e companheiro é uma “pegadinha” recorrente. Fique atento para não exigir requisitos não previstos em lei!

Doutrina: Conforme Maria Helena Diniz, “a união estável, se comprovada, garante direitos previdenciários equivalentes aos do casamento”.

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