Susana Bach é estudante de Educação Física e pretende realiz...
Susana Bach é estudante de Educação Física e pretende realizar concurso para a Guarda Municipal. Ao estudar a estrutura da Guarda, verifica suas principais características que constam na lei de normas gerais sobre o tema. Nos termos da Lei Federal n º 13.022/2014, as guardas municipais são instituições uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, com a função de proteção municipal preventiva, de caráter:
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Comentário da Questão:
O tema central da questão é a natureza jurídica das guardas municipais, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). O candidato precisa identificar corretamente qual é o caráter institucional dessas corporações.
1. Legislação Aplicável:
A resposta está expressamente fundamentada no art. 2º da Lei nº 13.022/2014: "As guardas municipais são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, conforme previsto em lei, destinadas à proteção municipal preventiva."
2. Explicação do Tema:
Segundo a lei, o caráter civil significa que a guarda municipal não integra nenhuma força militar, sendo uma instituição administrativa municipal voltada à prevenção e proteção dos bens, serviços e instalações do município. Não possui funções ou natureza militar.
Exemplo prático: Quando um município cria a sua Guarda Municipal, ela será formada por servidores civis – não militares –, mesmo estando uniformizados e armados, pois a própria lei exige isso.
3. Análise das Alternativas:
Alternativa C – civil (Correta)
É a alternativa correta porque reproduz o texto legal e expressa a essência da natureza institucional das guardas municipais.
Alternativa A – especial (Incorreta)
O termo não existe na lei para designar o caráter das guardas. "Especial" pode causar confusão com polícias especializadas, o que não se aplica aqui.
Alternativa B – próprio (Incorreta)
Este termo não designa a natureza jurídica das guardas e não tem respaldo legal ou doutrinário.
Alternativa D – militar (Incorreta)
Totalmente incorreta, pois as guardas municipais, por determinação legal, são civis e jamais militares.
4. Estratégias e Pegadinhas:
A principal pegadinha é acreditar que, por serem armadas e uniformizadas, as guardas têm natureza militar, mas a lei deixa claro seu caráter civil.
5. Doutrina:
José dos Santos Carvalho Filho, em Manual de Direito Administrativo, também reforça a natureza civil das guardas municipais (Lei 13.022/2014, art. 2º).
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Comentários
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Art. 2º – Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
A lei Geral da Guarda Municipal em todo seu texto REPELE a palavra MILITAR, usando sempre a CIVIL
Atenção - É CIVIL! Nada relacionado a militar. Me sigam para rotinas de estudos @estudos.mercio
Acertei
Para um registro futuro, em pleno domingo, às 21: 09 do dia 21 de Maio de 2024.
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