Consoante com o previsto na Lei Federal nº 13.022/2014, são ...
I. O princípio da proteção dos direitos humanos fundamentais, o princípio do exercício da cidadania e o princípio das liberdades públicas;
II. O princípio da preservação da vida, o princípio do combate ao aumento do sofrimento e o princípio do combate à fome;
III. O princípio do patrulhamento preventivo;
IV. O princípio da fungibilidade da forma.
Marque a alternativa correta:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 3º, incisos I e III: “Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; III - patrulhamento preventivo;”. Como o enunciado apresenta exatamente esses conteúdos nos itens I e III, e os itens II e IV não constam do rol legal, a alternativa correta é a C.
- Quando a questão cobrar princípios mínimos previstos em lei, resolva por confronto literal com o dispositivo indicado.
- Se a alternativa trouxer expressão genérica ou juridicamente familiar, confirme se ela realmente consta do rol legal antes de marcá-la.
- Em combinações de itens, basta um enunciado sem previsão legal para eliminar toda a alternativa.
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Gab.: C
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; (não prevê combate à fome)
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
O que é o princípio da fungibilidade da forma - permite que um ato judicial, como um recurso ou petição, seja validado e aproveitado pelo juiz mesmo que tenha sido protocolado com o nome ou modelo incorreto, desde que alcance sua finalidade e obedeça aos requisitos legais. Em termos mais simplórios: a Justiça pode aceitar um documento errado como se fosse o certo, desde que ele cumpra o mesmo objetivo.
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
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