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Q3992797 Legislação Federal
Consoante com o previsto na Lei Federal nº 13.022/2014, são princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I. O princípio da proteção dos direitos humanos fundamentais, o princípio do exercício da cidadania e o princípio das liberdades públicas;
II. O princípio da preservação da vida, o princípio do combate ao aumento do sofrimento e o princípio do combate à fome;
III. O princípio do patrulhamento preventivo;
IV. O princípio da fungibilidade da forma.

Marque a alternativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 3º, incisos I e III: “Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; III - patrulhamento preventivo;”. Como o enunciado apresenta exatamente esses conteúdos nos itens I e III, e os itens II e IV não constam do rol legal, a alternativa correta é a C.

Tema central: Princípios das guardas municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O item I está de acordo com o art. 3º, I, da Lei nº 13.022/2014, mas o item II não tem previsão no art. 3º. As expressões “combate ao aumento do sofrimento” e “combate à fome” não integram o rol legal de princípios mínimos de atuação das guardas municipais.
B
Errada
Incorreta. Nem o item II nem o item IV constam do art. 3º da Lei nº 13.022/2014. Falta previsão legal expressa para ambos os enunciados, o que impede considerá-los princípios mínimos de atuação das guardas municipais.
C
Certa
A alternativa C está correta porque os itens I e III coincidem literalmente com os princípios mínimos de atuação previstos no art. 3º da Lei nº 13.022/2014. O item I reproduz o inciso I do dispositivo legal, e o item III reproduz o inciso III. O critério decisivo da questão é o confronto direto com o texto da lei.
D
Errada
Incorreta. O item III está correto porque corresponde ao art. 3º, III, da Lei nº 13.022/2014, mas o item IV é juridicamente errado, pois “fungibilidade da forma” não aparece no rol legal de princípios mínimos previsto no art. 3º.
Pegadinha da questão
A banca misturou itens literalmente previstos na Lei nº 13.022/2014 com expressões de aparência principiológica, mas estranhas ao art. 3º, especialmente “fungibilidade da forma”, para induzir erro em quem não confere a literalidade do dispositivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar princípios mínimos previstos em lei, resolva por confronto literal com o dispositivo indicado.
  • Se a alternativa trouxer expressão genérica ou juridicamente familiar, confirme se ela realmente consta do rol legal antes de marcá-la.
  • Em combinações de itens, basta um enunciado sem previsão legal para eliminar toda a alternativa.

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Gab.: C

Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; (não prevê combate à fome)

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

V - uso progressivo da força.

O que é o princípio da fungibilidade da forma - permite que um ato judicial, como um recurso ou petição, seja validado e aproveitado pelo juiz mesmo que tenha sido protocolado com o nome ou modelo incorreto, desde que alcance sua finalidade e obedeça aos requisitos legais. Em termos mais simplórios: a Justiça pode aceitar um documento errado como se fosse o certo, desde que ele cumpra o mesmo objetivo.

Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

V - uso progressivo da força.

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