Os Conselhos Regionais de Administração, mediante decisão f...
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Comentário Gabaritado:
1. Interpretação e tema jurídico
A questão trata da possibilidade de concessão de isenção do pagamento de taxas nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), com fundamento na avaliação da condição financeira do profissional registrado. É tema recorrente em concursos para o cargo de Agente Administrativo.
2. Legislação aplicável
Destaca-se a Lei nº 12.514/2011, art. 6º, §2º:
“O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de parcelamento e a concessão de descontos (...) devem ser estabelecidos pelo Conselho Federal.”
O Conselho Federal, por Resolução, previsivelmente autoriza a concessão de isenção em caso de hipossuficiência financeira.
Jurisprudência do TCE-MG (Informativo 139) sustenta que a isenção é devida a quem comprove incapacidade de pagamento sem comprometer a subsistência.
3. Explicação do tema e exemplo prático
O Conselho Regional pode, após comprovação documental, isentar do pagamento um Administrador que esteja desempregado e com renda familiar mínima. Exemplo: um profissional sem rendimentos comprovando ser arrimo de família poderá ser isento das taxas conforme regulamento.
4. Justificativa da alternativa correta (A):
A hipossuficiência financeira (situação econômica precária) é critério consagrado em lei, resolução e jurisprudência para concessão de isenção. A comprovação da insuficiência evidencia justiça material e respeito à dignidade do profissional, permitindo a isenção das taxas no CRA.
5. Análise das alternativas incorretas:
B: Prevê rendimentos superiores a 3 salários mínimos, critério contrário à lógica de isenção por insuficiência.
C: Estabelece faixa salarial desconexa com a realidade e fundamentação legal. Isenção é para “menos favorecidos”, não para rendas medianas.
D: “Hipersuficiência” financeira refere-se a quem tem condições acima da média, incompatível com o objetivo da isenção.
Pegadinha! Atenção a palavras como “superiores”, “hipersuficiência” ou faixas altas de renda: isenção é sempre para profissionais de baixa renda!
Conclusão
A alternativa A está correta porque exige comprovação de hipossuficiência financeira, nos termos da lei, doutrina (Hugo de Brito Machado) e jurisprudência.
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