Assinale a alternativa INCORRETA. Considerando-se os termos ...
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Interpretação do enunciado:
A questão exige que o candidato identifique, segundo a Lei nº 4.769/65, qual das fontes de renda dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração está incorreta dentre as alternativas.
Legislação aplicável:
O fundamento está no Art. 12 da Lei nº 4.769/65, que elenca taxativamente as fontes de receita dos CRTAs:
“A renda dos C.R.T.A. será constituída de:
a) oitenta por cento (80%) da anuidade estabelecida pelo C.F.T.A. e revalidada trienalmente;
b) rendimentos patrimoniais;
c) doações e legados;
d) subvenções e auxílios dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, ou, ainda, de empresas e instituições particulares;
e) provimento das multas aplicadas;
f) rendas eventuais.”
Tema central:
A questão aborda o regime legal de receitas dos Conselhos Regionais da categoria, cuja correta compreensão exige atenção ao percentual fixado para o repasse das anuidades e às demais fontes de receita.
Exemplo prático: Imagine um Conselho Regional arrecadando sua receita anual. O valor referente às anuidades é 80% do fixado pelo Conselho Federal, não 60%. Logo, ao preparar o orçamento anual, o CRTA deve considerar essa fonte em conformidade com a lei.
Justificativa da alternativa incorreta (A):
A alternativa A afirma que os Conselhos Regionais recebem "sessenta por cento (60%)" da anuidade estabelecida pelo Conselho Federal, quando o texto legal é claro: o percentual correto é oitenta por cento (80%). Assim, a assertiva A é incorreta.
Análise das alternativas corretas:
- B – Correta. Subvenções e auxílios dos entes públicos e privados estão previstas no art. 12, “d”.
- C – Correta. Rendimentos patrimoniais são fonte legítima da receita (art. 12, “b”).
- D – Correta. Doações e legados também integram a receita dos Conselhos (art. 12, “c”).
Dica de prova e pegadinha:
Fique atento a trocas de percentuais ou termos específicos em alternativa – questões com números trazem pegadinhas usuais, exigindo conferência literal no texto da lei.
Conclusão: A alternativa A está em desacordo com a lei. Foque nos percentuais normativos e atente-se aos detalhes!
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Art 12. A renda dos C.R.T.A. será constituída de:
a) oitenta por cento (80%) da anuidade estabelecida pelo C.F.T.A. e revalidada trienalmente; (é 80%, e não 60% como diz na alternativa A)
b) rendimentos patrimoniais;
c) doações e legados;
d) subvenções e auxílios dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, ou, ainda, de empresas e, instituições particulares;
e) provimento das multas aplicadas;
f) rendas eventuais.
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