O quadro de Fiscais dos Conselhos Regionais de Administraçã...
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do tema e legislação:
A questão trata sobre a organização do quadro de Fiscais dos Conselhos Regionais de Administração, exigindo conhecimento sobre a admissão de servidores, dotação orçamentária e requisitos do processo seletivo. Aplica-se a Lei nº 4.769/1965 (regulamentação da profissão) e a Constituição Federal, art. 37, II, que exige concurso público para investidura em cargo público.
2. Legislação vigente aplicada:
CF, Art. 37, II: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo...”
3. Tema central e conhecimentos necessários:
O tema central envolve a regularidade seletiva e legalidade das contratações nos conselhos, além de exigir conhecimentos sobre os conteúdos programáticos (código de ética, legislação da profissão e regulamento de fiscalização).
4. Exemplo prático:
Imagine um conselho regional que precise contratar fiscais. Eles devem aguardar dotação orçamentária e lançar edital público, exigindo dos candidatos conhecimento específico da legislação de administração.
5. Justificativa da alternativa correta (C):
Alternativa C está correta pois exige processo seletivo público (conforme CF/88), adequando a seleção à dotação orçamentária e ressaltando a necessidade do conhecimento técnico relacionado à atividade fiscalizatória.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Está errada, pois contratação sem dotação orçamentária viola princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal (CF, art. 37, caput).
B) Errada ao dispensar concurso público; não basta perfil, é imprescindível o concurso conforme a CF/88.
D) Equivocada, pois dispensa conhecimento fundamental para a função de fiscal, o que poderia comprometer a eficiência e a legalidade da atuação.
7. Pegadinhas e estratégias:
Atenção à exigência de concurso público e à necessidade de conhecimento técnico, elementos frequentes em pegadinhas, especialmente quando o enunciado relaxa critérios de seleção.
8. Jurisprudência e doutrina:
O STF destaca que a exigência de concurso assegura igualdade e eficiência (RE 837311). Carvalho Filho reforça o concurso como garantia da impessoalidade e meritocracia.
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