A Lei nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segur...

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Q4238169 Legislação Federal
A Lei nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), visa à integração das instituições e órgãos de segurança em todos os entes federativos, promovendo diretrizes comuns e estratégias coordenadas de atuação. Considerando os princípios e objetivos do SUSP, assinale a alternativa que melhor expressa os fundamentos operacionais dessa política pública:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.675/2018, art. 5º, incisos IV, VI, VIII e XI: "Art. 5º São diretrizes da PNSPDS: (...) IV - atuação integrada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em ações de segurança pública e políticas transversais para a preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade da pessoa humana; (...) VI - formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública, em consonância com a matriz curricular nacional; (...) VIII - sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional; (...) XI - padronização de estruturas, de capacitação, de tecnologia e de equipamentos de interesse da segurança pública;" A alternativa correta é a B porque é a única compatível com essas diretrizes legais.

Tema central: Diretrizes operacionais do SUSP
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque substitui o modelo legal de integração nacional por uma suposta autonomia estadual desvinculada de padrões nacionais. Isso contraria a finalidade de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e a diretriz de atuação integrada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, prevista na Lei nº 13.675/2018, art. 1º e art. 5º, IV.
B
Certa
A alternativa B está de acordo com a literalidade da Lei nº 13.675/2018. O núcleo normativo cobrado é que a política de segurança pública e o SUSP funcionam por atuação integrada entre os entes, com sistematização e compartilhamento de informações em âmbito nacional, além de padronização de tecnologia, capacitação e formação continuada. Isso corresponde diretamente ao art. 5º, incisos VI, VIII e XI, e é reforçado pelo art. 2º, § 4º, que prevê compartilhamento eletrônico com acesso recíproco aos bancos de dados.
C
Errada
Está errada porque afirma que a operacionalização independe de regulamentação infralegal e que as diretrizes seriam meramente programáticas e facultativas. A base afasta essa leitura: a própria lei contém comandos operacionais concretos e prevê disciplina específica para o compartilhamento de informações, que será feito preferencialmente por meio eletrônico, nos termos estabelecidos pelo órgão competente, conforme art. 2º, § 4º.
D
Errada
Está errada porque atribui à lei uma vedação genérica de parcerias entre Guardas Municipais e Polícias Estaduais que não existe na base normativa. Ao contrário, o SUSP se estrutura sobre atuação integrada e cooperação institucional, inclusive com previsão de convênios e integração de dados e sistemas, o que é incompatível com a ideia de proibição de cooperação.
E
Errada
Está errada porque a Lei nº 13.675/2018 prevê a atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade. Assim, não procede afirmar dispensa dos conselhos e instâncias participativas como se a implementação do SUSP pudesse ocorrer sem essa articulação institucional e social.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre descentralização cooperativa e autonomia isolada: o SUSP não dissolve padrões nacionais nem transforma suas diretrizes em recomendações facultativas; seu eixo é integração federativa, compartilhamento de informações, padronização e capacitação.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em atuação isolada dos entes, desconfie: a Lei nº 13.675/2018 adota atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada.
  • Quando aparecerem compartilhamento de dados, padronização tecnológica e capacitação continuada, a tendência é de compatibilidade com o art. 5º da lei.
  • Afirmações de vedação genérica à cooperação entre órgãos de segurança costumam contrariar a lógica estrutural do SUSP.
  • Se a alternativa disser que as diretrizes são apenas programáticas ou facultativas, confronte com os comandos operacionais expressos da própria lei.

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Comentários

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SUSP = INTEGRAÇÃO + COOPERAÇÃO + COMPARTILHAMENTO DE DADOS + TECNOLOGIA + CAPACITAÇÃO + ATUAÇÃO COORDENADA.

Dito isso, GAB B

O básico bem feito, questões + Anki e lei seca.

Lei 13.675/2018

Art. 4º São princípios da PNSPDS:

IV - atuação integrada entre os órgãos de segurança pública e defesa social;

Art. 6º São objetivos da PNSPDS:

IV - estimular e apoiar a modernização da segurança pública e da defesa social;

Art. 10. A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do SUSP dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de:

I - operações com planejamento e execução integrados;

II - estratégias comuns de atuação;

III - intercâmbio de informações de inteligência de segurança pública;

IV - integração das informações e dos dados de segurança pública;

V - compartilhamento de informações e dados de segurança pública;

VI - intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos;

VII - integração das redes de ensino e pesquisa na área de segurança pública e defesa social.

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