A Lei nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segur...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.675/2018, art. 5º, incisos IV, VI, VIII e XI: "Art. 5º São diretrizes da PNSPDS: (...) IV - atuação integrada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em ações de segurança pública e políticas transversais para a preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade da pessoa humana; (...) VI - formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública, em consonância com a matriz curricular nacional; (...) VIII - sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional; (...) XI - padronização de estruturas, de capacitação, de tecnologia e de equipamentos de interesse da segurança pública;" A alternativa correta é a B porque é a única compatível com essas diretrizes legais.
- Se a alternativa falar em atuação isolada dos entes, desconfie: a Lei nº 13.675/2018 adota atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada.
- Quando aparecerem compartilhamento de dados, padronização tecnológica e capacitação continuada, a tendência é de compatibilidade com o art. 5º da lei.
- Afirmações de vedação genérica à cooperação entre órgãos de segurança costumam contrariar a lógica estrutural do SUSP.
- Se a alternativa disser que as diretrizes são apenas programáticas ou facultativas, confronte com os comandos operacionais expressos da própria lei.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
SUSP = INTEGRAÇÃO + COOPERAÇÃO + COMPARTILHAMENTO DE DADOS + TECNOLOGIA + CAPACITAÇÃO + ATUAÇÃO COORDENADA.
Dito isso, GAB B
O básico bem feito, questões + Anki e lei seca.
Lei 13.675/2018
Art. 4º São princípios da PNSPDS:
IV - atuação integrada entre os órgãos de segurança pública e defesa social;
Art. 6º São objetivos da PNSPDS:
IV - estimular e apoiar a modernização da segurança pública e da defesa social;
Art. 10. A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do SUSP dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de:
I - operações com planejamento e execução integrados;
II - estratégias comuns de atuação;
III - intercâmbio de informações de inteligência de segurança pública;
IV - integração das informações e dos dados de segurança pública;
V - compartilhamento de informações e dados de segurança pública;
VI - intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos;
VII - integração das redes de ensino e pesquisa na área de segurança pública e defesa social.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo