Julgue o item a seguir.De acordo com o artigo 4º do Decreto ...

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Q2523180 Legislação Federal

Julgue o item a seguir.


De acordo com o artigo 4º do Decreto Federal de Regulamentação nº 9.489/2018 e suas alterações, a elaboração do Plano Nacional de Segurança Pública deve necessariamente observar as diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.675, de 2018, além de outras leis aplicáveis, como a Lei nº 11.530, de 2007, quando pertinente. No entanto, essa lei tem autonomia técnica para seguir sozinha, se necessário, e elaborar políticas únicas voltadas para o bem da população em geral.

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Gabarito: E) Errado

Interpretação da Questão:

A questão trata da elaboração do Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP) conforme o art. 4º do Decreto nº 9.489/2018, que regula o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) criado pela Lei nº 13.675/2018. O enunciado sugere que a lei teria autonomia para atuar de forma isolada, sem observar as diretrizes legais e demais normas relacionadas.

Fundamentação Legal:

Decreto nº 9.489/2018, art. 4º: "Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública elaborar o PNSP, que deverá incluir o Plano Nacional de Enfrentamento de Homicídios de Jovens, além de estabelecer suas estratégias, suas metas, suas ações e seus indicadores, direcionados ao cumprimento dos objetivos e das finalidades estabelecidos nos arts. 6º e 22 da Lei nº 13.675, de 2018."

Lei nº 13.675/2018, art. 24: "A PNSPDS será implementada por meio de planos, programas, projetos e ações, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei."

Lei nº 11.530/2007, art. 3º: "O Pronasci será implementado por meio de ações articuladas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei."

Explicação e Exemplificação Prática:

O PNSP não pode ser elaborado de forma isolada ou autônoma; ele deve necessariamente se alinhar às diretrizes da Lei nº 13.675/2018 e demais normas relacionadas. Por exemplo, um programa nacional de enfrentamento à violência deverá integrar ações federais, estaduais e municipais, jamais sendo fruto de decisão única e isolada.

Motivo do Gabarito:

O erro do item está em afirmar que a lei tem “autonomia técnica para seguir sozinha”. Na verdade, a legislação exige integração e respeito a diretrizes previamente definidas, como destacado pela doutrina (Luiz Flávio Gomes) que salienta a primazia da articulação federativa na segurança pública.

Pegadinha:

Termos como “autonomia técnica para seguir sozinha” são armadilhas. O aluno deve sempre associar políticas públicas de segurança à interdependência e articulação federativa.

Dica de prova:

Procure sempre os termos “integração”, “diretrizes” e “articulação” em questões sobre planos nacionais.

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Comentários

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CADE A POHA DOS COMENTÁRIOS DO PROF?

O item é falso.

Explicação: De acordo com o artigo 4º do Decreto Federal nº 9.489/2018, a elaboração do Plano Nacional de Segurança Pública deve, sim, observar as diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.675/2018, mas não pode seguir de forma isolada. A Lei nº 11.530/2007, que estabelece o Sistema de Atendimento Socioeducativo (Sinase), é relevante apenas quando pertinente, mas a elaboração das políticas de segurança pública deve estar alinhada com as diretrizes da Lei nº 13.675/2018 e não pode atuar de forma autônoma sem considerar a legislação aplicável. A integração e coordenação com as diretrizes e leis aplicáveis são essenciais para garantir a coesão das políticas públicas.

Prova pra guarda municipal ou pra PRF?

Não sei nem para min, kkkk

Essa prova é para delegado ? Ou juiz ? Pra guarda não pode ser .

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