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Q2523182 Legislação Federal

Julgue o item a seguir.


O Decreto Federal de Regulamentação nº 9.489/2018 e suas alterações estabelecem os procedimentos e as diretrizes para a formação e o funcionamento do Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas. No que diz respeito à composição do Conselho, após as modificações introduzidas pelo Decreto nº 9.876/2019, o documento determina que o mesmo seja constituído por diversos representantes dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, dos Estados e do Distrito Federal.

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação do tema: A questão aborda a composição do Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, conforme regulamentado pelo Decreto nº 9.489/2018, já atualizado pelo Decreto nº 9.876/2019.

Legislação Aplicável: Segundo o Decreto nº 9.489/2018 (art. 21 e redação atualizada), compõem o Conselho Gestor representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, dos Estados e do Distrito Federal, além de membros da sociedade civil.

Tema central e importância: O Conselho Gestor tem função consultiva e estratégica na integração, análise e atualização das informações criminais, penitenciárias, e relacionadas à segurança pública em geral. O conhecimento da sua composição é essencial para compreendermos a articulação federativa e interministerial na gestão dos dados de segurança pública.

Exemplo prático: Imagine um caso em que um novo banco de dados de rastreamento de armas seja criado. O Conselho Gestor, com representantes de diversos ministérios e Estados, será o responsável por propor procedimentos e diretrizes para a coleta e atualização desses dados, maximizando a interoperabilidade entre órgãos.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa está correta porque reflete fielmente o que dispõe o art. 21 do Decreto nº 9.489/2018 após o Decreto nº 9.876/2019, ao prever representantes dos Ministérios mencionados, dos Estados e do DF. Essa composição reforça o caráter federativo e plural do colegiado.

Pegadinhas: Fique atento: frequentemente as questões tentam induzir erro ao citar órgãos extintos ou desatualizar composições por alterações legislativas. Sempre verifique se existe decreto posterior alterando a norma.

Dica de prova: Questões que exigem memorização da estrutura de colegiados exigem leitura atenta e atualização constante! Cultive o hábito de checar sempre a redação mais recente da lei ou decreto.

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Comentários

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Gabarito; Certo

Representantes dos Ministérios:

  • Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Representantes dos Estados e do Distrito Federal:

  • Estados e o Distrito Federal também têm representação no Conselho.

Só pode ser falta de criatividade o uma autoridade colocar um nome desse, "extenso", em um órgão colegiado: "Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas"

Representantes dos Ministérios:

  • Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Representantes dos Estados e do Distrito Federal:

  • Estados e o Distrito Federal também têm representação no Conselho.

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