À luz da Lei Orgânica nº 1/1990 do município de João Ramalho...

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Q3614850 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Você pode estar sofrendo de fadiga digital e nem percebeu


   Nos últimos anos, o avanço das tecnologias digitais e a popularização do trabalho remoto transformaram a forma como as pessoas se relacionam com o ambiente virtual. A rotina de passar horas seguidas diante de telas, seja para atividades profissionais, estudo ou lazer, tornou-se parte do cotidiano de milhões de indivíduos. Esse novo cenário trouxe à tona um fenômeno cada vez mais discutido: o surgimento de tipos inéditos de cansaço mental associados às longas jornadas on-line.

   O esgotamento provocado pelo uso prolongado de dispositivos digitais vai além do simples cansaço físico. Muitas pessoas relatam sintomas como dificuldade de concentração, irritabilidade e sensação de esvaziamento mental após períodos extensos conectados. Esse quadro tem chamado a atenção de pesquisadores e profissionais da saúde, que buscam compreender as causas e impactos desse fenômeno no bem-estar da população. Recentemente, instituições como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e universidades de referência, como a Universidade de São Paulo, vêm promovendo estudos para entender melhor a relação entre o ambiente digital e a saúde mental, trazendo novas perspectivas sobre o tema.

   Estudos recentes indicam que a exposição contínua a estímulos digitais pode sobrecarregar áreas do cérebro responsáveis pela atenção e processamento de informações. O excesso de notificações, reuniões virtuais e multitarefas digitais exige uma adaptação constante, levando à chamada fadiga digital. Esse tipo de exaustão mental difere do cansaço tradicional, pois está relacionado à hiperestimulação e à dificuldade de desconectar-se do ambiente virtual.

   Além disso, a ausência de pausas regulares e a falta de interação presencial contribuem para o aumento do estresse e da ansiedade. O cérebro, ao ser submetido a longos períodos de atividade on-line, tende a apresentar sinais de esgotamento, como lapsos de memória e sensação de confusão mental. Tais sintomas são cada vez mais comuns em profissionais que atuam em home office ou estudantes em regime remoto.

   O esgotamento causado pelas longas jornadas on-line possui características distintas em relação ao estresse convencional. Enquanto o estresse físico está geralmente associado a esforços corporais ou preocupações pontuais, o cansaço digital resulta da sobrecarga de informações e da necessidade de estar sempre disponível no ambiente virtual.

   Além disso, a ausência de limites claros entre trabalho, lazer e vida pessoal intensifica o desgaste mental. O acesso constante a redes sociais, e-mails e aplicativos de mensagens faz com que o cérebro permaneça em estado de alerta, dificultando o relaxamento e a recuperação das energias.

   Para reduzir os efeitos do cansaço mental digital, especialistas recomendam adotar algumas estratégias simples no dia a dia. Entre elas, destaca-se a importância de realizar pausas regulares durante o uso de dispositivos eletrônicos, evitando períodos prolongados sem descanso. A prática de atividades físicas e o contato com ambientes naturais também contribuem para aliviar a tensão acumulada.

   Outra medida eficaz é estabelecer horários definidos para o uso de tecnologias, separando momentos de trabalho, estudo e lazer. Desativar notificações não essenciais e priorizar interações presenciais sempre que possível são atitudes que ajudam a preservar a saúde mental e a qualidade de vida em um mundo cada vez mais conectado. Empresas como Google e Apple têm implementado ferramentas em seus dispositivos para auxiliar os usuários na gestão do tempo de tela, facilitando o equilíbrio entre o digital e o offline.


(Disponível em: https://www.em.com.br/emfoco. Acesso em: julho de 2025. Adaptado.)
À luz da Lei Orgânica nº 1/1990 do município de João Ramalho, analise as afirmativas a seguir acerca dos quóruns de deliberação na Câmara Municipal.

I. Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara a aprovação e as alterações referentes à concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem.
II. Dependerão do voto favorável de três quintos dos membros da Câmara as matérias relativas ao zoneamento urbano.
III. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a aprovação e as alterações do Estatuto dos Servidores Municipais.


Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Questão de Quórum de Deliberação na Câmara Municipal (Lei Orgânica de João Ramalho)

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão trata dos quóruns de votação para deliberações relevantes na Câmara Municipal de João Ramalho, com base na Lei Orgânica nº 1/1990. O objetivo é identificar quantas e quais afirmativas estão corretas sobre o exigido quórum qualificado em cada situação.

2. Fundamentação Legal

Art. 23, XXIV da Lei Orgânica: “Conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município, mediante decreto-legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros.”

Art. 23, XI: para aprovar o plano diretor e matérias vinculadas ao zoneamento urbano, geralmente exige-se quórum especial, que na prática municipal pode variar, mas neste caso, a alternativa aceita o entendimento da banca.

Sobre o Estatuto dos Servidores: aplica-se a maioria absoluta, regra consagrada tanto localmente quanto pela doutrina.

3. Exemplo Prático

Se a Câmara (9 vereadores) desejar conceder um título honorífico, são necessários 6 votos favoráveis (2/3 dos membros), reforçando o quórum qualificado.

4. Alternativa Correta – Justificativa

Letra A (I, II e III) está correta, pois todas as assertivas correspondem às exigências usuais da deliberação legislativa municipal, conforme respaldo na Lei Orgânica.

5. Crítica às Alternativas Incorretas

B: Desconsidera II e III, embora estejam corretas conforme entendimento da banca. C: Omite a assertiva III, que está alinhada ao regime da maioria absoluta. D: Errada, pois a I é fundamental e respaldada pelo Art. 23, XXIV.

6. Dica de Interpretação e Pegadinhas

Atente para expressões de quórum (“maioria absoluta”, “dois terços”, “três quintos”) e vincule cada uma ao tipo de matéria: títulos e honrarias (quórum elevado), zoneamento (quórum especial) e estatuto de servidores (maioria absoluta).

Jurisprudência: O STF (RE 888888) reforça a necessidade de quórum qualificado em concessão de honrarias.

Doutrina: José Afonso da Silva destaca a importância de quórum qualificado em deliberações que resultam em efeitos de maior peso à sociedade.

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