Eventual proposta popular de emenda à Lei Orgânica do municí...
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Comentário de Gabarito – Agente de Combate a Endemias
Interpretação e Tema Central
A questão aborda o percentual mínimo do eleitorado necessário para propor iniciativa popular de emendas à Lei Orgânica Municipal. Foca especialmente no poder de participação direta da população de João Ramalho na alteração do principal instrumento normativo do município. O tema está diretamente relacionado à democracia participativa e aos mecanismos de exercício da cidadania previstos na Constituição Federal.
Legislação Aplicável
A base legal está na Constituição Federal, art. 29, XIII:
“Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica (...), atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...) XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;”
Exemplo Prático
Se o Município de João Ramalho possui 4.000 eleitores, cidadãos podem apresentar proposta popular de emenda à Lei Orgânica desde que reúnam pelo menos 200 assinaturas (5% de 4.000), conferindo legitimidade e voz ativa à população.
Justificativa da Alternativa Correta (B – 5%)
A alternativa B está correta pois reflete exatamente o percentual exigido pelo art. 29, XIII da CF. A doutrina (José Afonso da Silva em "Curso de Direito Constitucional Positivo") reforça que a iniciativa popular é um autêntico instrumento de democracia direta, devendo ser estimulada e corretamente interpretada.
Crítica às Alternativas Incorretas
A) 2%, C) 6% e D) 10% – Nenhum destes percentuais tem respaldo constitucional. A exigência legal é exatamente 5%, valor considerado suficiente para garantir relevante participação popular sem inviabilizar a proposição.
Dica de Prova
Fique atento: Muitas bancas trocam percentuais para confundir. Decore percentuais constitucionalmente previstos para cada tipo de iniciativa.
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