Acerca do instituto do plebiscito e do referendo, previstos ...
I. Para requerer à Câmara Municipal a realização de plebiscito sobre questões de relevante interesse do município, da cidade ou de bairros, será necessária a manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.
II. As questões relevantes aos destinos do município poderão ser submetidas a referendo por proposta do Executivo, por um terço dos vereadores, decidido pelo Plenário da Câmara Municipal.
III. Compete ao prefeito municipal, privativamente, autorizar a convocação de referendo e plebiscito, exceto os casos previstos em lei.
Está correto o que se afirma em
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de João Ramalho/SP, art. 45: "Art. 45 - As questões relevantes aos destinos do Município poderão ser submetidas a plebiscito ou referendo por proposta do Executivo, por 1/3 (um terço) dos vereadores ou por pelo menos 10% (dez por cento) do eleitorado, decidido pelo Plenário da Câmara Municipal." Esse dispositivo corresponde ao conteúdo da afirmativa II.
- Separe mentalmente os dispositivos: art. 44, II trata do percentual mínimo exigido no requerimento popular; art. 45 trata dos legitimados para propor e da decisão pelo Plenário da Câmara.
- Em questões sobre competência na Lei Orgânica, confira quem pratica o ato: aqui, autorizar a convocação é atribuição da Câmara Municipal, nos termos do art. 19, XI.
- Quando a questão trouxer número percentual, confira a literalidade do dispositivo, porque a troca entre 5% e 10% foi decisiva nesta questão.
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