O advento da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 144, § 8º: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.” Lei nº 13.022/2014, art. 3º, III e IV: “Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade;”. Lei nº 13.022/2014, art. 4º, caput: “É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.” Lei nº 13.022/2014, art. 5º, II, III e VI: “Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; VI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;”. A alternativa A é a única compatível com essa disciplina constitucional e legal.
- Comece pelo núcleo fixo: art. 144, § 8º, da CF + art. 4º da Lei nº 13.022/2014 = proteção de bens, serviços, logradouros e instalações municipais.
- Se a alternativa negar patrulhamento preventivo, atuação comunitária ou prevenção primária à violência, ela contraria os arts. 3º e 5º da Lei nº 13.022/2014.
- Se a opção disser que a guarda está fora do sistema de segurança pública, confronte com a Lei nº 13.675/2018 e com a ADPF 995.
- Guarde o limite decisivo do STF: pode haver policiamento ostensivo e comunitário, mas não atividade de polícia judiciária.
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Comentários
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Achei que seria pegadinha por não estra descrito como "Públicas municipais"
Acho que faltou um ''públicas municipais'' mas na duvida vai na mais correta
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