A Lei nº 10.826/2003, ao instituir o Sistema
Nacional de Armas (SINARM), conferiu à Polícia Federal
atribuições que transcendem o simples cadastro de
armamentos, com vistas à consolidação de uma política
pública de segurança orientada pela rastreabilidade,
controle e prevenção da violência armada.
Considerando o entrelaçamento entre o SINARM e a
Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social,
assinale a alternativa que melhor expressa a dimensão
estratégica do sistema no controle estatal de
armamentos: