A Lei nº 10.826/2003, ao instituir o Sistema Nacional de Ar...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 10.826/2003, art. 2º, incisos I, IV, VI, VII e XI: "Art. 2o Ao Sinarm compete: I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro; IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores; VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes; VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais; XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta."
- Se a alternativa reduzir o SINARM a mero registro ou arquivo interno, ela contraria o art. 2º, que inclui extravio, furto, roubo, apreensões e integração de acervos.
- Quando aparecer arma de uso restrito, confira a regra específica: o registro é do Comando do Exército, não do SINARM.
- Procure sinais de integração federativa: informar Secretarias de Segurança Pública e integrar acervos policiais são dados decisivos para eliminar alternativas.
- Se a opção mencionar rastreabilidade ou apoio informacional à segurança pública, verifique se ela decorre das competências cadastrais e de compartilhamento previstas na Lei nº 10.826/2003.
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Comentários
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GAB B
SINARM → REGISTRO + CONTROLE + INFORMAÇÃO + RASTREABILIDADE + INVESTIGAÇÃO
E uma diferença que pode aparecer em prova:
SINARM → Polícia Federal
SIGMA → Comando do Exército
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