A Lei nº 10.826/2003, ao instituir o Sistema Nacional de Ar...

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Q4238157 Legislação Federal
A Lei nº 10.826/2003, ao instituir o Sistema Nacional de Armas (SINARM), conferiu à Polícia Federal atribuições que transcendem o simples cadastro de armamentos, com vistas à consolidação de uma política pública de segurança orientada pela rastreabilidade, controle e prevenção da violência armada. Considerando o entrelaçamento entre o SINARM e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, assinale a alternativa que melhor expressa a dimensão estratégica do sistema no controle estatal de armamentos:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 10.826/2003, art. 2º, incisos I, IV, VI, VII e XI: "Art. 2o Ao Sinarm compete: I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro; IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores; VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes; VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais; XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta."

Tema central: Competências do SINARM
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A afirmação falha em dois pontos jurídicos. Primeiro, nega a integração de dados, embora o art. 2º, VI e XI, da Lei nº 10.826/2003 determine integração de acervos policiais e informação às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do DF. Segundo, trata o SINARM como encarregado do controle de armas de uso restrito e permitido indistintamente, mas a base é expressa em que as armas de uso restrito são registradas no Comando do Exército: Lei nº 10.826/2003, art. 3º, parágrafo único: "Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei."
B
Certa
A alternativa B está correta porque traduz a função jurídica efetiva do SINARM: identificar armas e proprietários, registrar transferências, extravio, furto, roubo e apreensões, integrar acervos policiais e informar as Secretarias de Segurança Pública estaduais e distrital. Esse conjunto de competências permite rastrear desvios, apoiar a elucidação de crimes e subsidiar a produção de informações compatíveis com a lógica integrada da política de segurança pública da Lei nº 13.675/2018. A base registra, com ressalva, que a expressão "estatísticas criminais" é inferencial, mas, entre as opções dadas, é a que melhor exprime a dimensão estratégica do sistema.
C
Errada
Incorreta. O SINARM não se limita à emissão de registros administrativos nem exclui tratamento de dados pessoais. O art. 2º, I, manda identificar as características e a propriedade da arma mediante cadastro, e o inciso IV manda cadastrar transferências e ocorrências que alterem os dados cadastrais. Isso pressupõe tratamento cadastral de dados vinculados às armas, incompatível com a afirmação da alternativa.
D
Errada
Incorreta. A alternativa erra ao afirmar inexistir previsão legal para monitoramento de acervos institucionais públicos, porque o art. 2º, VI, da Lei nº 10.826/2003 prevê integrar no cadastro os acervos policiais já existentes. Ao mesmo tempo, ela generaliza de modo incorreto a situação dos acervos militares. A base exige a distinção: Lei nº 10.826/2003, art. 2º, parágrafo único: "Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios." Portanto, não cabe dizer que o sistema se restringe apenas ao armamento civil, nem negar toda previsão sobre acervos institucionais públicos.
E
Errada
Incorreta. A lei afasta expressamente a ideia de gestão documental interna da Polícia Federal. O art. 2º, VI, prevê integração de acervos policiais, e o inciso XI impõe informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do DF os registros e autorizações de porte, mantendo o cadastro atualizado para consulta. Logo, há interferência informacional direta no sistema de segurança pública estadual.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cadastro administrativo simples e sistema de rastreabilidade integrado, além da confusão entre competência do SINARM e registro de armas de uso restrito, que é do Comando do Exército.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reduzir o SINARM a mero registro ou arquivo interno, ela contraria o art. 2º, que inclui extravio, furto, roubo, apreensões e integração de acervos.
  • Quando aparecer arma de uso restrito, confira a regra específica: o registro é do Comando do Exército, não do SINARM.
  • Procure sinais de integração federativa: informar Secretarias de Segurança Pública e integrar acervos policiais são dados decisivos para eliminar alternativas.
  • Se a opção mencionar rastreabilidade ou apoio informacional à segurança pública, verifique se ela decorre das competências cadastrais e de compartilhamento previstas na Lei nº 10.826/2003.

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Comentários

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GAB B

SINARM → REGISTRO + CONTROLE + INFORMAÇÃO + RASTREABILIDADE + INVESTIGAÇÃO

E uma diferença que pode aparecer em prova:

SINARM Polícia Federal

SIGMAComando do Exército

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