Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um tributo.
Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um tributo.
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Para resolver a questão proposta, é importante compreender o conceito de tributo e suas espécies. Segundo o art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN), tributo é toda prestação pecuniária obrigatória, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Os tributos se classificam em impostos, taxas e contribuições de melhoria, conforme o art. 5º do CTN. Vamos analisar cada alternativa:
A - Contribuição de melhoria: Esta é uma espécie de tributo prevista no CTN, cobrada em razão de obras públicas que valorizem o imóvel do contribuinte. Assim, esta alternativa está correta por se tratar de um tributo.
B - Multa sancionatória: Multas são penalidades aplicadas por descumprimento de normas. Elas não são tributos, pois não têm origem em obrigação tributária, mas sim em infrações. Portanto, esta alternativa é a correta como a que NÃO corresponde a um tributo.
C - Imposto: Os impostos são tributos que não têm uma destinação específica e são cobrados pelo Estado para financiar suas atividades. Exemplos incluem o IR (Imposto de Renda) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Portanto, esta alternativa está correta por se tratar de um tributo.
D - Taxas pelo exercício do Poder de Polícia: Taxas são tributos cobrados em razão de um serviço público específico ou do exercício do poder de polícia. Exemplos são taxas de licenciamento e fiscalização. Sendo assim, esta alternativa está correta por se tratar de um tributo.
Para evitar pegadinhas, lembre-se de que multas são penalidades e não se confundem com tributos, que são prestações obrigatórias estabelecidas por lei para o financiamento de atividades estatais.
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Gabarito B
Gabarito B - Art. 3º do CTN - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
As multas sancionatórias não se enquadram como tributos porque têm uma natureza jurídica diferente. Aqui estão algumas razões principais:
- Finalidade: As multas sancionatórias são penalidades impostas por infrações ou descumprimento de normas legais. Elas têm um caráter punitivo e coercitivo, enquanto os tributos (impostos, taxas e contribuições) têm como objetivo arrecadar recursos para o Estado e financiar serviços públicos.
- Base Legal: Tributos são instituídos por lei e têm uma base legal específica que define sua cobrança e destinação. As multas, por outro lado, são aplicadas com base em infrações e não têm a mesma estrutura normativa dos tributos.
- Obrigação: O pagamento de tributos é uma obrigação regular e contínua para os contribuintes, enquanto as multas são eventuais e ocorrem apenas quando há uma infração.
- Natureza Econômica: Tributos são considerados receitas públicas de caráter não punitivo, enquanto as multas são receitas de caráter punitivo.
CTN, Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
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