Sobre o tema transportes, de acordo com a Constituiç...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário:
Tema: Transporte coletivo de passageiros à luz da Constituição do Estado do Maranhão.
Legislação Aplicável: A resposta correta se baseia no Art. 223 da Constituição do Estado do Maranhão:
"O transporte coletivo de passageiros é um serviço de caráter público, incluído entre as atribuições do poder público, cuja execução pode ser direta ou mediante concessão."
Explicação do Tema Central:
A questão exige conhecimento sobre a natureza jurídica do transporte coletivo, que é definido como serviço público. O Estado pode prestar esse serviço diretamente ou delegá-lo por concessão a particulares, mediante regras e fiscalização adequadas.
Exemplo prático:
Se uma prefeitura não possui frota de ônibus, pode contratar uma empresa privada por concessão para operar o transporte coletivo local, mantendo sempre a responsabilidade pela regulação e controle desse serviço essencial.
Alternativa Correta:
C) O transporte coletivo de passageiros é um serviço de caráter público, incluído entre as atribuições do poder público, cuja execução pode ser direta ou mediante concessão.
Justificativa: Transcreve exatamente o que prevê o art. 223 da Constituição maranhense e está de acordo com a doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo) e jurisprudência do STF (RE 559.937).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Erro: A Constituição não restringe o estímulo ao uso de combustíveis menos poluentes somente quando há risco à saúde, mas trata como uma diretriz permanente.
B) Erro: Não há previsão constitucional para o sistema de "rodízio" no Maranhão.
D) Erro: Não compete a subprefeituras nem associações de bairro a administração do trânsito; prevalece o que está na legislação federal (CTB – Código de Trânsito Brasileiro), que atribui essa responsabilidade a municípios.
E) Erro grave: Os sistemas viários devem sempre considerar a preservação da vida, ecologia e patrimônio; nunca é correto relativizar esse princípio.
Pegadinhas: Fique atento a expressões como “somente caberá” (A) ou “previsto expressamente” (B), pois limitam indevidamente a abrangência constitucional. Pegue o hábito de conferir sempre a literalidade da lei.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CE-MA
Art. 187 – Os sistemas viários e meios de transporte subordinar-se-ão à preservação da vida humana, à segurança e conforto dos cidadãos, à defesa da ecologia e do patrimônio arquitetônico e paisagístico.
Art. 188 – O transporte coletivo de passageiros é um serviço público essencial incluído entre as atribuições do Poder Público, responsável por seu planejamento e execução, diretamente ou mediante concessão.
Art. 190 – O Poder Público estimulará a substituição de combustíveis poluentes utilizados nos veículos, privilegiará e incentivará a operação dos sistemas de transporte que utilizem combustíveis não poluentes.
CAPÍTULO III
DOS TRANSPORTES
Art. 188. O transporte coletivo de passageiros é um serviço público essencial incluído entre as atribuições do Poder Público, responsável por seu planejamento e execução, diretamente ou mediante concessão.
Fonte: Constituição do MA!
Vá e vença, que por vencido não os conheça.
O Sistema de Rodízio (letra b) não está previsto expressamente na Constituição do Maranhão, em nehhum dos 4 Artigos do Capítulo III, que rege sobre Transportes.
(letra d): Art. 189 – Compete aos Municípios o planejamento e a administração do trânsito, na forma da lei federal.
GABARITO C
O transporte coletivo de passageiros é um serviço de caráter público, incluído entre as atribuições do poder público, cuja execução pode ser direta ou mediante concessão.
Pode ser direta ou mediante concessão.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo