O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD), Lei nº 8....

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Ano: 2026 Banca: IDCAP Órgão: IASES Prova: IDCAP - 2026 - IASES - Agente Socioeducativo |
Q3952558 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD), Lei nº 8.069/1990, define as atribuições do Conselho Tutelar como órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Considerando as atribuições do Conselho Tutelar, analise as afirmativas a seguir.
I.Aplicar medidas socioeducativas ao adolescente autor de ato infracional, como a internação e a prestação de serviços.
II.Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes.
III.Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 136, III, a, e IX: "Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança; (...) IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;". A assertiva II e a assertiva III reproduzem atribuições expressas do Conselho Tutelar; a assertiva I é incorreta porque a aplicação de medidas socioeducativas cabe à autoridade competente, nos termos do art. 112 do ECA.

Tema central: Atribuições do Conselho Tutelar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa afirma apenas a assertiva I, mas ela contraria o art. 112 do ECA, que reserva à autoridade competente a aplicação de medidas socioeducativas, entre elas prestação de serviços à comunidade e internação. Além disso, desconsidera as assertivas II e III, que são atribuições expressas do Conselho Tutelar no art. 136, III, a, e IX.
B
Errada
Incorreta. Embora a assertiva II esteja de acordo com o art. 136, III, a, a alternativa inclui a assertiva I, que é juridicamente falsa por atribuir ao Conselho Tutelar competência para aplicar medidas socioeducativas. Também fica incompleta, porque a assertiva III é verdadeira nos termos do art. 136, IX.
C
Errada
Incorreta. A alternativa erra ao considerar correta a assertiva I. O Conselho Tutelar não exerce função jurisdicional de imposição de medidas socioeducativas; essa aplicação cabe à autoridade competente no procedimento próprio, conforme art. 112 do ECA. A presença da assertiva I contamina a alternativa, ainda que II e III estejam corretas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as assertivas II e III, ambas amparadas por previsão expressa do art. 136 do ECA. A II corresponde à atribuição de “requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança”, e a III corresponde à atribuição de “assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente”. A assertiva I fica de fora porque internação e prestação de serviços à comunidade são medidas socioeducativas do art. 112 do ECA, aplicáveis pela autoridade competente, e não pelo Conselho Tutelar.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a função protetiva do Conselho Tutelar, que requisita serviços e assessora políticas públicas, e a função de aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente autor de ato infracional, que não lhe pertence.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de Conselho Tutelar, procure no art. 136 do ECA as atribuições expressas; requisição de serviços e assessoramento orçamentário são exemplos clássicos.
  • Se a alternativa falar em internação, semiliberdade, liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade, verifique se está tratando de medida socioeducativa do art. 112; isso não é atribuição do Conselho Tutelar.
  • Não transforme a expressão 'zelar pelo cumprimento dos direitos' em competência genérica para impor qualquer providência prevista no ECA.
  • Na assertiva sobre requisição de serviços, a troca de 'assistência social' por 'serviço social' não altera o núcleo material da atribuição legal indicado na base.

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Comentários

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conselheiro Tutelar não aplica medida socioeducativa

nem precisa ler o resto kkkk

Quem aplica a medida é o juiz.

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