A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (C...

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Ano: 2026 Banca: IDCAP Órgão: IASES Prova: IDCAP - 2026 - IASES - Agente Socioeducativo |
Q3952550 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) estabelece, em seu Artigo 5º, um rol de direitos e garantias fundamentais. Um desses direitos é o de não ser submetido a tratamento desumano ou degradante. No contexto socioeducativo, como esse princípio se aplica? 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, III: “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;”; Constituição Federal, art. 5º, XLIX: “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;”; Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 124, V: “São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: (...) V - ser tratado com respeito e dignidade;”. No contexto socioeducativo, isso conduz à garantia de integridade física e moral do adolescente, afastando práticas incompatíveis com dignidade e respeito.

Tema central: Tratamento digno no socioeducativo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque expressa a projeção concreta da vedação constitucional de tratamento desumano ou degradante no cumprimento de medida socioeducativa. A Constituição protege a integridade física e moral em contexto de custódia, e o ECA reforça, de forma específica, que o adolescente privado de liberdade tem direito de ser tratado com respeito e dignidade. Esse é exatamente o conteúdo jurídico compatível com o princípio invocado no enunciado.
B
Errada
Está errada porque sanções disciplinares coletivas contrariam a lógica de responsabilização individual e são incompatíveis com o dever de tratamento com respeito e dignidade. A base é expressa ao afirmar que punição coletiva não é forma legítima de disciplina diante da vedação de tratamento degradante.
C
Errada
Está errada porque a revista vexatória em familiares visitantes, fundada apenas em suspeita genérica, é incompatível com a vedação de tratamento vexatório/degradante e com o dever de respeito e dignidade. A justificativa de segurança não autoriza, por si, essa prática segundo a base fornecida.
D
Errada
Está errada porque a superlotação compromete a dignidade, a salubridade e a integridade física e moral do adolescente. O fato de ser temporária ou de haver ciência do Judiciário não sana a incompatibilidade jurídica da condição degradante com a Constituição e com o ECA.
Pegadinha da questão
A banca partiu do art. 5º da Constituição, mas a definição da resposta correta dependia de perceber que, no sistema socioeducativo, essa garantia se concretiza no ECA como direito do adolescente privado de liberdade de ser tratado com respeito e dignidade; já as alternativas erradas tentam legitimar violações com argumentos de conveniência administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão falar em tratamento desumano ou degradante no contexto socioeducativo, procure a consequência jurídica ligada a respeito, dignidade e integridade física e moral.
  • Se a alternativa tentar justificar prática vexatória por ordem interna, suspeita genérica ou necessidade administrativa, a base indica incompatibilidade com a proteção integral.
  • Em adolescentes privados de liberdade, confirme a resposta com o ECA, art. 124, V, além da Constituição.

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