A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (C...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, III: “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;”; Constituição Federal, art. 5º, XLIX: “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;”; Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 124, V: “São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: (...) V - ser tratado com respeito e dignidade;”. No contexto socioeducativo, isso conduz à garantia de integridade física e moral do adolescente, afastando práticas incompatíveis com dignidade e respeito.
- Quando a questão falar em tratamento desumano ou degradante no contexto socioeducativo, procure a consequência jurídica ligada a respeito, dignidade e integridade física e moral.
- Se a alternativa tentar justificar prática vexatória por ordem interna, suspeita genérica ou necessidade administrativa, a base indica incompatibilidade com a proteção integral.
- Em adolescentes privados de liberdade, confirme a resposta com o ECA, art. 124, V, além da Constituição.
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