Considerando a Lei nº 1.032, de 08 de janeiro de 2016, são ...
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Interpretação do Enunciado e Tema Central
A questão exige o conhecimento da Lei nº 1.032/2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores públicos do Estado de Roraima. Especificamente, pede-se para identificar qual alternativa NÃO constitui objetivo ou princípio desse plano.
Legislação Aplicável
Os princípios e objetivos do Plano estão explicitados nos arts. 3º e 4º da Lei nº 1.032/2016.
Exemplo Prático
Um servidor que realiza cursos de capacitação e, por mérito, evolui na carreira está vivenciando os princípios do desenvolvimento profissional e da valorização previstos no plano.
Justificativa da Alternativa Correta (Letra D)
D) "Proporcionar o desenvolvimento profissional do servidor na carreira, com base na igualdade de oportunidades, no mérito funcional, na qualificação profissional e no esforço coletivo."
Pegadinha: Apesar do texto parecer adequado, o erro está na expressão "esforço coletivo", que não está prevista nos objetivos/princípios do plano na Lei 1.032/2016 (art. 3º e art. 4º). Os fundamentos legais mencionam o mérito individual, qualificação e igualdade, mas não valorizam o "esforço coletivo" como fator determinante para progressão ou desenvolvimento.
Alternativas Incorretas
A) Correta, conforme Lei 1.032/2016, art. 3º, IV e art. 4º, I: valoriza a qualificação e o desafio profissional.
B) Correta, de acordo com art. 3º, V, e art. 4º, II: prevê mobilidade na carreira com progressão horizontal e vertical.
C) Correta: art. 3º, III, e art. 4º, III: prevê reconhecimento mediante resultados alcançados e valorização remuneratória.
E) Correta, segundo art. 3º, I e art. 4º, V: organiza o escalonamento conforme complexidade e responsabilidade dos cargos.
Estratégia de Prova: Atenção a termos que extrapolam o texto legal, como "esforço coletivo", mesmo que pareçam socialmente desejáveis!
Conclusão
Letra D é a única que traz elemento estranho ao texto legal. Releia sempre os objetivos e princípios das normas antes da prova para memorizar expressões literais e evitar pegadinhas.
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GABARITO LETRA D.
Proporcionar o desenvolvimento profissional do servidor na carreira, com base na igualdade de oportunidades, no mérito funcional, na qualificação profissional e no esforço coletivo.
Dos objetivos e princípios
Art. 2" São objetivos e princípios do PCCR:
I - proporcionar o desenvolvimento profissional do servidor na carreira, com base na igualdade de oportunidades, no mérito funcional, na qualificação profissional e no esforço pessoal;
II - instituir perspectivas de mobilidade dos servidores na respectiva série de classes e referências, mediante progressão horizontal e vertical;
III - motivar o servidor à prestação de serviços públicos de excelência mediante o reconhecimento com valorização profissional e remuneratória condizente com os resultados alcançados;
IV - possibilitar o desenvolvimento profissional do servidor, mediante processos de qualificão profissional, estimulando-o a assumir os desafios na prática de suas atribuições;
V - organizar o escalonamento dos cargos tendo em vista a complexidade das atribuiçõesãos graus de responsabilidade e de experiências profissionais requeridos e demais condições e requisflos específicos, exigíveis para o desempenho das respectivas atribuições;
VI - instituir um sistema de retribuição reunindo cargos em grupos específicos, de acordo core o nível de escolaridade e o grau de complexidade das suas atribuições, por intermédio de escalaste vencimentos, compostas de classes e referências.
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