Nos casos de processo disciplinar, o servidor público pode...
públicos civis do estado de Roraima.
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Gabarito: C (Certo)
Análise do Tema:
O item aborda o afastamento preventivo do servidor público estadual de Roraima durante processo disciplinar, tema constante no regime jurídico dos servidores civis.
Legislação Aplicável:
A previsão legal está na Lei Complementar Estadual nº 053/2001, em seu artigo 161:
“Art. 161. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.”
Explicação do Tema Central:
O afastamento preventivo é uma medida cautelar que visa proteger a lisura da apuração, impedindo o servidor investigado de utilizar sua influência para prejudicar a coleta de provas ou a oitiva de testemunhas. A regra determina que esse afastamento não prejudica a remuneração do servidor, nem configura penalidade, sendo apenas precaução.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor acusado de fraude em setor de compras. Para evitar que ele manipule documentos ou pressione colegas, a administração pode afastá-lo preventivamente por até 60 dias, mantendo seu salário, enquanto apura os fatos.
Justificativa da Alternativa Correta:
C) Certo – Conforme a lei, o afastamento preventivo de até 60 dias é permitido, justamente para não comprometer a investigação de possíveis irregularidades.
Observações Doutrinárias e Jurisprudenciais:
Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado), o afastamento preventivo deve ser motivado e fundamentado, como medida de garantia processual. O STJ (MS 0003589-11.2017.8.08.0000) reforça: o afastamento deve ser medida excepcional e necessita de prévia motivação, evitando arbitrariedades.
Possíveis Pegadinhas:
Fique atento a opções que digam “afastamento com prejuízo da remuneração” ou que aumentem o prazo acima de 60 dias sem prorrogação legal, pois estariam erradas.
Resumo Final:
O servidor pode sim ser afastado preventivamente por até 60 dias para não prejudicar a apuração de faltas, conforme previsto expressamente na legislação estadual.
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Comentários
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"Como medida cautelar, a lei prevê a possibilidade de afastamento preventivo do servidor acusado de ter cometido irregularidades para que este não interfira no andamento do processo. Ressalta-se que não se trata de uma penalidade, mas, como já dito, de uma medida cautelar da Administração. Veja o que diz o artigo 147 da Lei 8.112/90, que prevê tal hipótese:
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
O citado artigo estipula que o afastamento preventivo se dê no decorrer do processo administrativo disciplinar, apenas para o caso em que o servidor, mantido o livre acesso à repartição, traga ou possa trazer qualquer prejuízo à apuração, seja destruindo provas, seja coagindo demais intervenientes na instrução probatória."
FONTE: http://www.blogservidorlegal.com.br/afastamento-preventivo-servidor-que-responde-processo-disciplinar/
Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima).
Art. 141. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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