A respeito das sessões da Assembléia, marque a única alterna...
Legislativa n° 011/09, de 14.04.09) aprova o Regimento Interno
da Assembléia Legislativa, adaptando o seu funcionamento e
processo Legislativo próprio à Constituição do Estado de
Roraima. De acordo com o estudo realizado da referida
Resolução, analise e responda as questões de 27 a 30.
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Tema central: A questão aborda os tipos de sessões da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, com foco no funcionamento e classificação das sessões segundo o Regimento Interno aprovado pela Resolução Legislativa nº 011/92.
Legislação aplicável:
Resolução Legislativa nº 011/92, Art. 100:
“As sessões ordinárias realizar-se-ão às terças, quartas e quintas-feiras, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.”
Justificativa da alternativa ERRADA (C):
A alternativa C está ERRADA porque inclui “sextas-feiras” na realização das sessões ordinárias e amplia o período para além do estabelecido na norma. O artigo 100 cita expressamente: terças, quartas e quintas-feiras, jamais sextas.
Exemplo prático: Imagine que a Assembleia Legislativa marque uma sessão ordinária para sexta-feira. Tal ato seria ilegal, pois não estaria em conformidade com o artigo 100 do Regimento.
Análise das demais alternativas:
A) Correta. Sessões preparatórias antecedem a instalação da legislatura, conforme previsto pelo Regimento.
B) Correta. As sessões extraordinárias de fato se realizam em horários/dias diferentes dos das ordinárias.
D) Correta. As sessões solenes ocorrem, por exemplo, na instalação ou encerramento da sessão legislativa.
E) Correta. Sessões para homenagens ou comemorações são denominadas especiais, conforme a prática do parlamento estadual.
Pegadinha: Atenção a detalhes literais do texto da lei, como os dias da semana. É comum bancas acrescentarem dias ou alterarem períodos, exigindo leitura atenta do artigo correspondente.
Dica de prova: Sempre associe o comando da questão (“ERRADA”) ao que está na literalidade da norma, evitando deduções fora do texto legal.
Resumo: A alternativa C contraria o texto explícito do Art. 100 do Regimento Interno, ao incluir “sextas-feiras”, sendo, portanto, a única incorreta.
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As sessões ordinárias ocorrerão nas terças e quintas.
Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
Art. 55. A reunião de Comissão terá a duração de duas horas, prorrogável por até a metade desse prazo.
§1º A Reunião Ordinária se realiza no horário de 9:00 (nove) às 11:00 (onze) horas, às 3ª (terça) e 4ª (quarta), e às segundas-feiras, às 9:00 e 15:00 horas.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA.
Art. 30
§2º A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
GAB (C)
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