O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecun...
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Nossa quanto ctrl C + ctrl V!!!!
Pessoal se não for acrescentar nada a questão passe para outra,esse Danilo merecia um troféu (colador) por copiar os comentários dos primeiros!!
Aja paciência!!
ART. 41 DA LEI 8.112/90 - REMUNERAÇÃO É O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO, ACRESCIDO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES ESTABELECIDAS EM LEI.
A remuneração é a junção dos vencimentos básicos + gratificação + adcionais que vão trazer o todo. Direitos e Vantagens - Remuneração - ("é o VENCIMENTO do CARGO EFETIVO, acrescido das vantagens pecuniárias PERMANENTES estabelecidas em LEI.") Direitos e Vantagens - Remuneração - (é irredutível) ; (nenhum servidor receberá REMUNERAÇÃO inferior ao salário mínimo) Direitos e Vantagens - Vencimento - ("é a RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA pelo exercício de CARGO PÚBLICO, com valor fixado em LEI.")REMUNERAÇÃO = vencimento + vantagens (indenização, gratificações e adicionais).
As indenizações nunca irão se incorporar. (sem TETO)
Gratificações e Adicionais incorporam. (sem TETO na maioria).
REMUNERAÇÃO é VEN VAN → VENcimentos + VANtagens;
O ano era 2009. .
Bons tempos!!
O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, denomina-se remuneração.