O inquérito policial é o ponto de partida para a instrução c...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário e Gabarito:
Tema central: O tema trata do inquérito policial como peça preparatória da ação penal, sua dispensabilidade em certos casos e seus aspectos legais. O aluno deve identificar qual afirmativa está incorreta à luz da legislação e da doutrina.
Legislação Aplicável:
- Art. 12, CPP: “O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.”
- Art. 39, §5º, CPP: “O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito policial se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal.”
- Art. 46, CPP: “O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, e, solto, de 15 dias.”
Explicação do tema: O inquérito policial não é obrigatório para a ação penal, podendo esta ser proposta sem ele caso já existam elementos suficientes para tal. O prazo de 15 dias do art. 46 é referente ao oferecimento da denúncia com o réu solto, e não à obrigatoriedade do inquérito neste caso.
Exemplo prático: Se a vítima apresenta filmagens e testemunhas que comprovam a autoria do crime, o Ministério Público pode oferecer denúncia sem instaurar inquérito.
Justificativa da alternativa “D” como INCORRETA:
A alternativa afirma que a ação penal pode ser instaurada SEM inquérito “desde que a denúncia seja oferecida em 15 dias”. O erro está em vincular a dispensa do inquérito ao prazo da denúncia. A lei prevê que o inquérito é dispensável se já existirem elementos suficientes, independentemente de prazo. O prazo de 15 dias (réu solto) refere-se apenas ao oferecimento da denúncia a partir do recebimento dos autos, não à exigência de inquérito. Como ensina Guilherme de Souza Nucci, “o inquérito é dispensável se já houver elementos robustos de autoria e materialidade”.
Comentando as demais alternativas:
A) Correta. De fato, houve tentativa de adoção do juizado de instrução, mas prevaleceu o modelo do inquérito.
B) Correta. Reflete a tradição brasileira, onde o inquérito costuma abrir a persecução penal.
C) Correta. O inquérito é peça extrajudiciária e preparatória da ação penal.
E) Correta. Retrata a finalidade do inquérito de apurar autoria e materialidade.
Pegadinha: Atenção ao vínculo feito entre “pode ser instaurada a ação penal sem inquérito” e “desde que no prazo de 15 dias”, que confunde duas previsões distintas do CPP.
Jurisprudência: O STF (HC 84.548/SP) já firmou que o inquérito é dispensável se houver elementos suficientes para denunciar.
Conclusão: Letra D é a resposta incorreta. O inquérito policial pode sim ser dispensado, mas tal hipótese não se vincula ao prazo de 15 dias do art. 46 do CPP.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra D afirma que a ação penal (pública ou privada) pode ser instaurada sem inquérito policial desde que a denúncia seja oferecida no prazo de 15 dias.
→ O inquérito policial não é indispensável, isso está correto.
Porém, o prazo de 15 dias não é regra geral:
Na ação penal pública, o prazo para o Ministério Público oferecer denúncia é:
• 5 dias, se o réu estiver preso;
• 15 dias, se estiver solto (art. 46 do CPP).
Na ação penal privada, não existe prazo de 15 dias para oferecer queixa; aplica-se o prazo decadencial de 6 meses (art. 38 do CPP).
Logo, a alternativa mistura regras distintas e generaliza um prazo que não se aplica a todos os casos.
Certamente as autoridade policiais não possuem jurisdição, como afirma a alternativa E.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo