De acordo com o artigo 6º, Inciso VIII do CPP, logo que tiv...
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Gabarito comentado
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A questão trata das providências que a autoridade policial deve adotar no curso da investigação criminal, mais especificamente das medidas previstas no artigo 6º do Código de Processo Penal, que disciplina os atos iniciais da investigação.
Nos termos do artigo 6º do CPP:
Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
(...)
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.
Portanto, o dispositivo é claro: a autoridade policial deverá, sempre que possível:
· ordenar a identificação datiloscópica do indiciado;
· e juntar aos autos a respectiva folha de antecedentes.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. A lei não prevê que a vida pregressa deva ser averiguada condicionalmente ao fato de o indiciado ser reincidente. O texto legal refere-se expressamente à identificação datiloscópica, não subordinada a essa condição.
B) Incorreta. Não há condicionamento da oitiva do ofendido à apresentação de documento de identificação. O CPP não traz essa limitação.
C) Incorreta. O artigo 6º, VIII, refere-se expressamente à identificação datiloscópica. Não menciona identificação por exame de DNA como obrigação inicial da autoridade policial nesse contexto.
D) Correta. Esta alternativa corresponde literalmente ao disposto no art. 6º, VIII, do CPP.
E) Incorreta. Não há previsão legal de que a identificação datiloscópica dependa do comportamento do indiciado. Trata-se de ato objetivo e obrigatório, conforme os termos da lei.
Gabarito da professora: Letra D.
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Gabarito D
CPP, Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
PMCE
CPP, Art. 6
LOGO QUE TIVER CONHECIMENTO DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL, a autoridade policial deverá
I. dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II. apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV. ouvir o ofendido;
V. ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por 2 testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI. proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII. determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII. ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX. averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X. colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
GAB: D
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
“O corpo humano pode suportar e realizar muito mais do que a maioria de nós pensa ser possível, e tudo começa e termina na mente.” ― David goggins
Contribuindo para vocês revisarem:
-->Destinatário Direto ou Imediato: o titular da ação penal (no caso da ação pública, é o MP e na ação privada, é o particular).
-->Destinatário Indireto ou Mediato: é o juiz, pois no Inquérito Policial, encontra os elementos necessários para que possa receber ou rejeitar a peça inicial, bem como para decretar eventuais medidas cautelares.
-->O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la.
--> A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
-->A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
-->dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
-->Trata-se de uma instrução provisória, preparatória e informativa, em que se colhem elementos por vezes difíceis de obter na instrução judiciária, como auto de flagrante, exames periciais, entre outros.
--> Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
-->O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
--.O inquérito policial não se confunde com a instrução criminal. Por essa razão, não se aplicam ao inquérito os princípios do processo penal, nem mesmo o contraditório, pois o inquérito não tem finalidade punitiva, mas apenas investigativa.
-->Não se aplica contraditório pois não é processo, é procedimento
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