O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, previsto no Art. 9...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 9º, I: "Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:". No caso, a lei impõe a existência do SIC, mas a identificação da unidade interna da ALE/RO depende da informação institucional oficial, e o Portal da Transparência da ALE/RO – página "Acesso à Informação / SIC" afirma literalmente: "O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, previsto no art. 9º, I, da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação - LAI ) é prestado, no âmbito da ALE/RO, pela Ouvidoria Administrativa, que o realiza por meio do sistema Fala.BR, e-mail, telefone e presencialmente.", o que conduz à alternativa B.
- Quando a pergunta cobrar qual unidade interna exerce uma função em órgão específico, verifique se a lei apenas impõe o dever e se a identificação concreta depende de ato ou informação institucional oficial.
- Em temas de LAI, diferencie a regra geral de existência do SIC da definição administrativa de quem o executa em cada órgão.
- Não presuma que setores de comunicação social, imprensa ou atendimento ao público sejam o SIC sem designação oficial expressa.
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Comentários
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- Resposta ao pedido: 20 dias + 10 dias de prorrogação
- Recurso contra negativa: 10 dias
- Classificação de sigilo:
- Reservada: 5 anos
- Secreta: 15 anos
- Ultrassecreta: 25 anos
Gabarito: ✅ Alternativa B – Ouvidoria Administrativa.
JUSTIFICATIVA:
No âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO), o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), previsto no art. 9º, I, da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), é prestado pela Ouvidoria Administrativa.
O próprio Portal da Transparência da ALE/RO informa:
Essa atribuição também está prevista na Resolução nº 471/2020, que regulamenta o acesso à informação no âmbito da Assembleia Legislativa de Rondônia. ()
ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS:
- A) Divisão de Apoio às atividades parlamentares. ❌ Não exerce as funções do SIC.
- B) Ouvidoria Administrativa. ✅ Correta.
- C) Divisão de Redes Sociais da Superintendência de Comunicação Social. ❌ Atua na comunicação institucional.
- D) Assessoria de Imprensa de cada parlamentar. ❌ Responsável pela comunicação dos parlamentares, não pelo SIC.
- E) Divisão de Publicidade e Propaganda da Superintendência de Comunicação Social. ❌ Atua na publicidade institucional.
Análise do Enunciado
O comando central da questão exige que identifiquemos qual órgão ou divisão interna, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO), é formal e materialmente competente para prestar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI).
Desconstrução das Alternativas
A) Divisão de Apoio às atividades parlamentares.
Erro conceitual: Incorreto. Esta divisão tem foco no suporte técnico, administrativo e legislativo direto aos parlamentares no exercício de suas funções típicas, e não na gestão institucional do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Incorreta.
B) Ouvidoria Administrativa.
Análise do Gabarito: Correto. Nos termos das normas de organização administrativa e regimento de transparência aplicadas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO), a competência institucional para a recepção, processamento e atendimento aos pedidos de acesso à informação no âmbito do SIC é atribuída à Ouvidoria Administrativa, servindo como canal oficial de interlocução transparente com a sociedade. Alternativa Correta.
C) Divisão de Redes Sociais da Superintendência de Comunicação Social.
Erro conceitual: Incorreto. Unidades de redes sociais e comunicação social exercem atividades de divulgação institucional, assessoria de imprensa e gestão de mídias, e não o atendimento formal de pedidos de acesso à informação regulados pelo SIC (Art. 9º da LAI). Incorreta.
D) Assessoria de Imprensa de cada parlamentar.
Erro conceitual: Incorreto. As assessorias de imprensa vinculadas a gabinetes parlamentares individuais não constituem o canal oficial institucional encarregado de gerir o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do órgão legislativo. Incorreta.
E) Divisão de Publicidade e Propaganda da Superintendência de Comunicação Social.
Erro conceitual: Incorreto. Trata-se de unidade com atribuições voltadas à publicidade institucional, campanhas e marketing governamental, sem competência para atuar como o SIC da instituição. Incorreta.
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