O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, previsto no Art. 9...

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Q3883295 Legislação Federal
O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, previsto no Art. 9º, I, da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI ) é prestado, no âmbito da ALE/RO, pela(o) 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 9º, I: "Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:". No caso, a lei impõe a existência do SIC, mas a identificação da unidade interna da ALE/RO depende da informação institucional oficial, e o Portal da Transparência da ALE/RO – página "Acesso à Informação / SIC" afirma literalmente: "O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, previsto no art. 9º, I, da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação - LAI ) é prestado, no âmbito da ALE/RO, pela Ouvidoria Administrativa, que o realiza por meio do sistema Fala.BR, e-mail, telefone e presencialmente.", o que conduz à alternativa B.

Tema central: SIC na ALE/RO
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Divisão de Apoio às atividades parlamentares não é indicada, na informação oficial da ALE/RO utilizada como base decisiva, como unidade responsável pela prestação do SIC. O critério eliminatório é a ausência de designação institucional oficial para essa competência.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide exatamente com a unidade oficialmente designada pela própria ALE/RO para prestar o Serviço de Informação ao Cidadão. A LAI exige a criação do SIC, mas não define, por si só, qual setor interno de cada órgão o executará. No âmbito da ALE/RO, essa definição institucional foi expressamente atribuída à Ouvidoria Administrativa no Portal da Transparência.
C
Errada
Incorreta. A Divisão de Redes Sociais da Superintendência de Comunicação Social não foi identificada oficialmente como responsável pelo SIC da ALE/RO. Confundir divulgação institucional ou comunicação digital com a prestação formal do SIC contraria a definição oficial da unidade competente.
D
Errada
Incorreta. A Assessoria de Imprensa de cada parlamentar não corresponde ao serviço institucional de acesso à informação da ALE/RO segundo a fonte oficial consultada. O SIC é serviço do órgão, e não atribuição individualizada de gabinete parlamentar, inexistindo na base qualquer previsão oficial em sentido contrário.
E
Errada
Incorreta. A Divisão de Publicidade e Propaganda da Superintendência de Comunicação Social não é apontada oficialmente como prestadora do SIC na ALE/RO. O erro está em atribuir a competência a setor diverso daquele formalmente indicado pela instituição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a obrigação legal de existir SIC, prevista na LAI, e a definição concreta de qual unidade interna da ALE/RO o presta. Também induziu à troca do SIC por setores de comunicação, imprensa, publicidade ou apoio parlamentar, embora a identificação oficial recaia sobre a Ouvidoria Administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta cobrar qual unidade interna exerce uma função em órgão específico, verifique se a lei apenas impõe o dever e se a identificação concreta depende de ato ou informação institucional oficial.
  • Em temas de LAI, diferencie a regra geral de existência do SIC da definição administrativa de quem o executa em cada órgão.
  • Não presuma que setores de comunicação social, imprensa ou atendimento ao público sejam o SIC sem designação oficial expressa.

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