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Q491206 Legislação Federal

Segundo a lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências, afirma-se:

I – O Instituto Federal deverá garantir no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para ministrar educação profissional técnica de nível médio.

II – Terá como órgão executivo a reitoria composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró- Reitores.

III – O colégio de dirigentes é composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor- Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

IV - O Instituto Federal deverá garantir no mínimo 20% (vinte por cento) de suas vagas para cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores.

V – Os campi serão dirigidos pelo Diretor-Geral do campus, nomeados pelo Reitor para o mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo Instituto, atribuindo-se peso de 1/3 (um terço) para manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para manifestação do corpo discente.

Estão CORRETAS:

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 11.892/2008, art. 13, caput: "Art. 13. Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Presidente da República para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente." A assertiva V contraria esse dispositivo ao atribuir a nomeação ao Reitor; por isso, apenas ela é incorreta e o item correto é o que indica quatro afirmativas certas.

Tema central: Institutos Federais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque não estão corretas todas as afirmativas. A assertiva V viola o art. 13, caput, da Lei nº 11.892/2008, que atribui ao Presidente da República, e não ao Reitor, a nomeação dos Diretores-Gerais dos campi.
B
Certa
A alternativa B está correta porque, pelo confronto direto com a Lei nº 11.892/2008, são verdadeiras quatro assertivas. A I e a IV decorrem do art. 8º, caput: “Art. 8º No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7º desta Lei, e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7º.” Esses objetivos são, respectivamente, os do art. 7º, I — “ministrar educação profissional técnica de nível médio” — e do art. 7º, VI, b — “cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica”. A II está correta porque o art. 11 dispõe literalmente: “Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.” A III também está correta, pois o art. 10, § 2º, estabelece: “O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.” Só a V está errada, porque a competência de nomeação do Diretor-Geral é do Presidente da República, não do Reitor.
C
Errada
Incorreta, porque não há somente duas afirmativas corretas. A literalidade dos arts. 8º, 10, § 2º, e 11 confirma a correção de I, II, III e IV, totalizando quatro assertivas corretas.
D
Errada
Incorreta, porque não há somente três afirmativas corretas. O erro está em desconsiderar que, além de II e III, também I e IV reproduzem exatamente os percentuais mínimos do art. 8º vinculados ao art. 7º, I e VI, b.
E
Errada
Incorreta, porque não é verdade que nenhuma afirmativa esteja correta. Pelo texto legal, I, II, III e IV estão de acordo com a Lei nº 11.892/2008; apenas a V contraria a competência legal de nomeação prevista no art. 13.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a consulta à comunidade e a autoridade competente para o ato formal de nomeação: embora haja consulta, o Diretor-Geral de campus é nomeado pelo Presidente da República, não pelo Reitor.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a Lei nº 11.892/2008, confira literalmente quem compõe cada órgão e quem exerce a competência de nomeação.
  • Associe os percentuais do art. 8º aos dispositivos do art. 7º: 50% ao inciso I e 20% à alínea b do inciso VI.
  • Não trate consulta à comunidade como sinônimo de competência para nomear; a lei distingue as duas etapas.
  • Se a questão listar estruturas internas, separe reitoria, Colégio de Dirigentes e campi, porque a lei define cada um de forma expressa.

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Comentários

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Gabarito B


I. CORRETA.

Art. 8o  No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7o desta Lei, ...

Art. 7o.  I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, ...


II. CORRETA.

Art. 11.  Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores. 


III. CORRETA.

Art. 10. § 2o  O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.


IV. CORRETA.

Art. 8o  No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir ..., e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7o.

Art. 7º. VI - ministrar em nível de educação superior: b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;


V. ERRADA.

Art. 13.  Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.

Erro ínfimo - palavra instituto ( Alternativa V).

 

 

Que covardia!

E qual a diferença entre instituo ou campus?

Encontra-se várias outras comparações, esta não achei.

sacanagem.

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