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Q491206 Legislação Federal

Segundo a lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências, afirma-se:

I – O Instituto Federal deverá garantir no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para ministrar educação profissional técnica de nível médio.

II – Terá como órgão executivo a reitoria composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró- Reitores.

III – O colégio de dirigentes é composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor- Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

IV - O Instituto Federal deverá garantir no mínimo 20% (vinte por cento) de suas vagas para cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores.

V – Os campi serão dirigidos pelo Diretor-Geral do campus, nomeados pelo Reitor para o mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo Instituto, atribuindo-se peso de 1/3 (um terço) para manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para manifestação do corpo discente.

Estão CORRETAS:

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, art. 13, caput, exige que a escolha dos Diretores-Gerais ocorra “após processo de consulta à comunidade do respectivo campus”. A afirmativa V substitui essa comunidade pela do respectivo Instituto, contrariando o âmbito legal da consulta. Como I, II, III e IV correspondem às disposições legais, há quatro afirmativas corretas.

Tema central: Vagas e organização dos Institutos Federais
Análise das alternativas
A
Errada
Não são todas corretas. A afirmativa V contraria o art. 13, caput, da Lei nº 11.892/2008, que exige consulta à comunidade do respectivo campus, e não à comunidade do respectivo Instituto. A nomeação pelo Reitor, o mandato de quatro anos, uma recondução e os pesos de um terço estão corretos, mas não afastam esse erro.
B
Certa
A alternativa B está correta porque apenas V contraria a lei. I e IV encontram fundamento na Lei nº 11.892/2008, art. 8º, caput: “Art. 8º No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7º desta Lei, e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7º.” A destinação dos 50% é definida pelo art. 7º, I: “I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;”. A destinação dos 20% consta do art. 7º, VI, b: “b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;”. Portanto, ambos os percentuais e suas destinações estão corretos. II corresponde ao art. 11, caput: “Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.” III corresponde ao art. 10, § 2º: “§ 2º O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.” Assim, as quatro primeiras afirmativas possuem respaldo legal; somente V altera indevidamente a comunidade consultada.
C
Errada
Há quatro, e não duas, afirmativas corretas. Os arts. 8º e 7º, I e VI, b, sustentam os dois percentuais mínimos e suas destinações, confirmando I e IV. O art. 11, caput, confirma a composição da reitoria em II, e o art. 10, § 2º, confirma a composição do Colégio de Dirigentes em III.
D
Errada
A contagem de três corretas rejeitaria indevidamente uma das afirmativas I a IV: os mínimos de 50% e 20% estão previstos no art. 8º, combinado com o art. 7º, I e VI, b; a composição da reitoria consta do art. 11; e a do Colégio de Dirigentes consta do art. 10, § 2º. Apenas V diverge da lei.
E
Errada
Não é possível considerar todas incorretas: I e IV reproduzem as destinações mínimas de vagas previstas nos arts. 7º e 8º; II reproduz a composição da reitoria prevista no art. 11; e III reproduz a composição do Colégio de Dirigentes prevista no art. 10, § 2º.
Pegadinha da questão
A afirmativa V mantém corretos a autoridade responsável pela nomeação, o mandato, a recondução e os pesos dos segmentos, mas troca “comunidade do respectivo campus” por “comunidade do respectivo Instituto”. Essa alteração do âmbito da consulta é seu único erro.
Dica para questões semelhantes
  • Na escolha do Diretor-Geral, confira separadamente o âmbito da consulta: a comunidade consultada é a do respectivo campus.
  • Trate 50% e 20% como mínimos exigidos em cada exercício; os 20% abrangem licenciaturas e programas especiais de formação pedagógica.
  • Distinga as composições: a reitoria reúne um Reitor e cinco Pró-Reitores; o Colégio de Dirigentes inclui também o Diretor-Geral de cada campus.

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Comentários

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Gabarito B


I. CORRETA.

Art. 8o  No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7o desta Lei, ...

Art. 7o.  I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, ...


II. CORRETA.

Art. 11.  Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores. 


III. CORRETA.

Art. 10. § 2o  O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.


IV. CORRETA.

Art. 8o  No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir ..., e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7o.

Art. 7º. VI - ministrar em nível de educação superior: b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;


V. ERRADA.

Art. 13.  Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.

Erro ínfimo - palavra instituto ( Alternativa V).

 

 

Que covardia!

E qual a diferença entre instituo ou campus?

Encontra-se várias outras comparações, esta não achei.

sacanagem.

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