Segundo a Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal d...
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Comentário:
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a estrutura organizacional dos Institutos Federais (IFs), regulamentada pela Lei nº 11.892/2008. Exige identificar a alternativa incorreta relativa à administração e objetivos dos IFs.
Legislação Aplicável:
Destacam-se os seguintes dispositivos:
- Art. 11: "Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores."
- Art. 10: "A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior."
- Art. 4º-A: Equipara o Colégio Pedro II aos IFs quanto à autonomia e instrumentos de gestão, mas não determina estrutura idêntica.
Tema Central e Importância:
A questão testa conhecimentos sobre a composição e funcionamento dos órgãos administrativos dos IFs, importante para quem disputará funções administrativas ou de gestão nessas instituições.
Exemplo Prático:
Imagine um concurso para Administrador em que é necessária a atuação junto ao Colégio de Dirigentes. Conhecer seus responsáveis e estrutura é fundamental para ações como elaboração de atas e termos administrativos.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está incorreta porque, segundo a Lei nº 11.892/2008, o presidente do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior é o próprio Reitor, não o Pró-Reitor de Ensino. Trata-se de uma pegadinha comum em provas, trocando o titular do cargo na presidência desses órgãos.
Análise das Demais Alternativas:
- A: Embora o Colégio Pedro II seja equiparado aos IFs em autonomia (art. 4º-A), sua estrutura administrativa não é obrigatoriamente idêntica. A alternativa, entretanto, pode ser interpretada como equivalência funcional, não organizacional. A redação induz, mas não está expressamente errada.
- B: Correta. O art. 10 indica claramente que a administração tem como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.
- C: Correta. Expressa a finalidade dos IFs conforme art. 6º da lei.
- E: Correta. Dispõe exatamente o que está no art. 11 sobre a composição da Reitoria.
Pegadinha: Fique atento a tentativas de confundir cargos da estrutura dos IFs, principalmente sobre quem exerce a presidência dos principais órgãos colegiados.
Doutrina: Caetana Juracy Rezende Silva esclarece que a legitimidade para presidir esses órgãos cabe ao Reitor, confirmando a leitura legal.
Conclusão:
A alternativa D é a única incorreta conforme a Lei nº 11.892/2008.
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Art. 10 da Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
§ 1 As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
Gabarito: D
art.10.
§ 2º O colégio dos dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo diretor-geral de cada um dos campi que integram o instituto.
A) Art. 13-A. O COLÉGIO PEDRO II terá a MESMA ESTRUTURA e ORGANIZAÇÃO dos INSTITUTOS FEDERAIS de EDUCAÇÃO, CIÊNCIA e TECNOLOGIA.
B) Art. 10. A ADMINISTRAÇÃO dos INSTITUTOS FEDERAIS terá como ÓRGÃOS SUPERIORES o COLÉGIO de DIRIGENTES e o CONSELHO SUPERIOR.
C) Art. 6º, II - DESENVOLVER a EDUCAÇÃO PROFISSIONAL e TECNOLÓGICA como PROCESSO EDUCATIVO e INVESTIGATIVO de GERAÇÃO e ADAPTAÇÃO de SOLUÇÕES TÉCNICAS e TECNOLÓGICAS às DEMANDAS SOCIAIS e PECULIARIDADES REGIONAIS;
D) Art.10, § 1 As PRESIDÊNCIAS do COLÉGIO de DIRIGENTES e do CONSELHO SUPERIOR serão EXERCIDAS pelo REITOR do INSTITUTO FEDERAL.
E) Art. 11. Os INSTITUTOS FEDERAIS terão como ÓRGÃO EXECUTIVO a REITORIA, composta por 1 (um) REITOR e 5 (cinco) PRÓ-REITORES.
Gabarito: letra d)
Exercidas pelo Reitor.
Serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
gab. D
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