A Lei nº 8.069/1990, denominada Estatuto da Criança e Adoles...

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Q866522 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Lei nº 8.069/1990, denominada Estatuto da Criança e Adolescente, prevê nas disposições preliminares quais os direitos da criança e do adolescente, sendo CORRETO afirmar que a criança e o adolescente
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Interpretação do Enunciado: O tema em questão trata dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes previstos nas disposições preliminares do ECA (Lei nº 8.069/1990), exigindo do candidato identificar a abrangência e natureza desses direitos segundo a legislação vigente.

Legislação Aplicável: O fundamento direto está no ECA, art. 3º:
"A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral (...), assegurando-se-lhes (...) todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade."

A Constituição Federal, art. 227, reforça o princípio da prioridade absoluta na proteção desses direitos.

Tema Central e Relevância: É essencial compreender conceitos como proteção integral, universalidade dos direitos e a diferença entre "criança" e "adolescente". Não existe restrição ou relativização dos direitos fundamentais nesse contexto; ao contrário, há ampliação e prioridade absoluta, conforme doutrina de Josiane Rose Petry Veronese.

Exemplo prático: Uma escola não pode discriminar crianças com deficiência sob o argumento de autonomia institucional, pois o ECA assegura igualdade de oportunidades a todos, independentemente de condição.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B é fiel ao texto legal, reproduzindo exatamente o que dispõe o art. 3º do ECA. Reconhece a abrangência dos direitos fundamentais e garante proteção integral, oportunidades e dignidade.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Incorreta, pois os direitos não são restritivos; o ECA amplia as garantias, não as restringe.
  • C: Incorreta ao falar em acesso parcial. O ECA assegura acesso pleno aos direitos fundamentais.
  • D: Incorreta ao delimitar de forma equivocada as faixas etárias. Pelo art. 2º do ECA, criança é pessoa até 12 anos incompletos e adolescente de 12 a 18 anos.

Pegadinhas da Questão: Atenção a termos como "restritivos" ou "parciais", que contradizem a literalidade do ECA. Questões sobre definição de faixas etárias também são clássicas pegadinhas!

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É o que preconiza o art. 3º do ECA.

 

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

A – ERRADA – errada pois tem todos os direitos fundamentais.

 

B – CERTA – ECA, Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

 

C – ERRADA - errada pois tem todos os direitos fundamentais.

 

D – ERRADA - Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. 

>>   Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade

CF/88 - Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A) LEI Nº 13.431 DE 4 DE ABRIL DE 2017 - ESTABELECE O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA E ALTERA A LEI NO 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)

ART. 2º  A criança e o adolescente gozam dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes asseguradas a proteção integral e as oportunidades e facilidades para viver sem violência e preservar sua saúde física e mental e seu desenvolvimento moral, intelectual e social, e gozam de direitos específicos à sua condição de vítima ou testemunha.

 

B) ECA - ART. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando- se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).

 

C) Novamente a LEI Nº 13.431 DE 4 DE ABRIL DE 2017 - ESTABELECE O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA E ALTERA A LEI NO 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)

ART. 2º  A criança e o adolescente gozam dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes asseguradas a proteção integral e as oportunidades e facilidades para viver sem violência e preservar sua saúde física e mental e seu desenvolvimento moral, intelectual e social, e gozam de direitos específicos à sua condição de vítima ou testemunha.

 

D) ECA - Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

 

CORRETO B

 

Se dependesse desse enunciado...!

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