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Q3407484 Direito Constitucional

Julgue o item a seguir, acerca do poder constituinte, da nacionalidade e da administração pública.

Se uma brasileira renunciar à nacionalidade, isso a impedirá, em caráter permanente, de readquiri-la.

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Comentário da Questão:

Tema central: A questão aborda o direito à nacionalidade, mais especificamente sobre a possibilidade de readquirir a nacionalidade brasileira após renúncia.

Análise jurídica e legislação:

A resposta correta é Errado. A afirmação do enunciado está incorreta, pois a Constituição Federal prevê, expressamente, a possibilidade de readquirir a nacionalidade brasileira originária após renúncia. Veja o texto literal:

“Constituição Federal, Art. 12, § 5º: A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.”

Explicação didática:

A nacionalidade é direito fundamental e símbolo de vínculo jurídico-político entre a pessoa e o Estado. A renúncia à nacionalidade não é irretratável ou permanente. Conforme a Constituição, é possível que o(a) brasileiro(a) que renuncie à nacionalidade, venha a reavê-la futuramente, desde que atenda aos requisitos legais. Não existe vedação constitucional ao exercício desse direito.

Exemplo prático:

Imagine uma brasileira que adquire voluntariamente a nacionalidade de outro país (ex: Alemanha), e, para isso, renuncia a sua nacionalidade brasileira. Anos depois, ela decide retornar ao Brasil e deseja readquirir sua nacionalidade de origem. A Constituição Federal garante que ela pode retomar seu status de brasileira, desde que siga os procedimentos legais.

Doutrina de apoio:

Conforme José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), o interessado tem direito de readquirir a nacionalidade brasileira após renúncia, cabendo à lei infraconstitucional disciplinar a forma.

Pegadinha:

A questão pode induzir ao erro ao usar os termos “em caráter permanente”. Atenção: a existência de previsão expressa na Constituição sobre readmissão do brasileiro(a) originário demonstra que a perda/não é definitiva ou irreversível.

Resumo:

O enunciado está ERRADO, pois é possível a readquirir a nacionalidade brasileira conforme o art. 12, § 5º da CF/88.

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ERRADO

Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;       

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.     

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. 

Incorreta- Se uma brasileira renunciar à nacionalidade, isso a impedirá, em caráter permanente, de readquiri-la.

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. 

Errada

Art. 12

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.

O que é apátrida?

Apátrida (ou "apatrida") é a pessoa que não tem nacionalidade de nenhum país. Em outras palavras, ninguém o reconhece como cidadão.

Isso pode acontecer por várias razões, por exemplo:

  • Quando uma pessoa renuncia à sua nacionalidade, mas não consegue adquirir outra;
  • Quando há conflito entre as leis de nacionalidade de dois países (um país tira, o outro não dá);
  • Ou quando o país de origem deixa de existir e ninguém herda a responsabilidade de garantir a nacionalidade.

E o que diz a Constituição sobre isso?

No art. 12, § 4º, inciso II, a Constituição permite que o brasileiro perca sua nacionalidade por vontade própria, se pedir isso formalmente a uma autoridade brasileira.

MAS... a Constituição também faz uma ressalva importantíssima:

"Ressalvadas situações que acarretem apatridia."

Isso significa: se a renúncia à nacionalidade brasileira for fazer com que a pessoa fique sem nenhuma nacionalidade, o Estado não permite que ela perca a brasileira.

Por quê?

Porque ser apátrida é uma condição jurídica muito grave. Uma pessoa sem nacionalidade:

  • Não tem passaporte;
  • Não pode votar;
  • Tem dificuldade pra estudar, trabalhar, casar ou até viajar;
  • Pode ser presa em aeroporto e não tem país para interceder por ela.

Então o Brasil protege o cidadão impedindo que ele fique sem nenhuma nacionalidade.

E se a pessoa quiser de volta?

O § 5º do artigo diz que, se alguém renunciou à nacionalidade brasileira, ela pode readquiri-la depois, desde que siga os critérios da lei (como fixar residência no Brasil, por exemplo).

Resumão de estudante:

  • Apátrida = pessoa sem nacionalidade.
  • O Brasil não deixa alguém renunciar à nacionalidade se isso for deixá-la apátrida.
  • E mesmo que a pessoa tenha renunciado, pode readquirir depois, conforme a lei.

ERRADO

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