Julgue o item a seguir, com base em situação hipotética rel...
Durante a audiência de instrução e julgamento em ação penal por crime de peculato, o juiz indeferiu a oitiva de uma testemunha arrolada pela defesa sob o fundamento de que o prazo para indicação havia expirado. Posteriormente, o mesmo magistrado determinou, de ofício, a expedição à Receita Federal para que informasse movimentações atípicas do réu. Nos memoriais, a defesa alegou nulidade absoluta do processo por cerceamento de defesa e por violação do sistema acusatório, já que a iniciativa probatória teria sido do juiz.
Julgue o item a seguir, com base em situação hipotética relativa a audiência de instrução e julgamento em ação penal.
A defesa deveria ter arguido a nulidade pela iniciativa probatória do juiz por meio de exceção, que é o meio processual cabível para discutir vícios processuais durante a ação penal.
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Errado.
A exceção não tem a finalidade de discutir vícios processuais.
Exceções processuais: devem ser compreendidas como procedimentos incidentais de competência do juízo penal em que são alegados determinados fatos processuais referentes à ausência de pressupostos processuais ou de condições da ação, objetivando o afastamento do juiz (v.g., suspeição) ou do juízo (incompetência), ou até mesmo a extinção do processo (p. ex., litispendência).
A defesa deveria ter arguido a nulidade pela iniciativa probatória do juiz por meio de exceção, que é o meio processual cabível para discutir vícios processuais durante a ação penal.
ERRADO
A exceção, no processo penal, é um instrumento processual específico e limitado para discutir questões preliminares e formais, como:
- Exceção de suspeição (art. 95 do CPP)
- Exceção de incompetência do juízo (art. 108 do CPP)
- Exceção de litispendência, coisa julgada ou ilegitimidade de parte
Não se utiliza "exceção" para arguir nulidades processuais em geral.
Uma alternativa para isso são as arguições de nulidade, com previsão nos artigos 563 a 573 do CPP
O STF e o STJ têm decidido que o juiz não pode tomar iniciativa probatória, exceto em casos muito excepcionais, pois isso afronta o sistema acusatório (arts. 3º-A e 156 do CPP, com redação da Lei 13.964/2019 - Pacote Anticrime).
O item está Errado.
A assertiva confunde o momento e a forma de arguição de nulidades processuais com o cabimento da exceção.
- Nulidades processuais: A iniciativa probatória do juiz, se considerada indevida e violadora do sistema acusatório, pode gerar uma nulidade. No entanto, a forma correta de arguir uma nulidade, como essa, é por meio de preliminar na própria audiência de instrução e julgamento (ou na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar nos autos), ou nas alegações finais, ou, se for o caso, em sede de recurso (apelação, por exemplo). Não se trata de um "meio processual" autônomo como uma exceção.
- Exceções: No processo penal, as exceções (como a de suspeição, incompetência, litispendência, ilegitimidade de parte, coisa julgada) são meios específicos para discutir questões processuais que, via de regra, antecedem o mérito da causa e visam paralisar ou extinguir a ação penal por vícios relacionados a pressupostos processuais ou condições da ação, ou ainda a imparcialidade do juiz. Elas possuem rito próprio, em autos apartados, e não se confundem com a arguição de nulidades que surgem durante a instrução probatória. A iniciativa probatória do juiz é um ato praticado no curso da instrução, e sua eventual nulidade deve ser arguida nos próprios autos da ação penal.
Portanto, a defesa deveria ter arguido a nulidade da iniciativa probatória do juiz no momento oportuno, ou seja, na própria audiência ou nas alegações finais, e não por meio de exceção.
oq é arguido???
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