Tendo em vista o acordo firmado pela Comissão de Compatibili...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata da Instrução SIAFI-MG nº 13/1996 e de seus procedimentos sobre o recolhimento e a contabilização do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relativo à folha de pagamento dos servidores de certos Poderes Estaduais, conforme os termos do Art. 81 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Legislação Aplicável:
Instrução SIAFI-MG nº 13/1996: Define os órgãos estaduais abrangidos pelo seu escopo, referindo-se explicitamente ao Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público para recolhimento e contabilização do IRRF da folha de pagamento.
Constituição do Estado de Minas Gerais, Art. 81: “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e as entidades da administração indireta manterão, de forma integrada, sistema de controle interno […]”.
Exemplo prático:
Um servidor do Tribunal de Contas tem o IRRF descontado na folha. Segundo a instrução, cabe ao próprio Tribunal seguir os procedimentos de recolhimento e contabilização definidos na norma.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B (“Executivo e Legislativo”) é a correta pois o Poder Executivo não está incluído no rol de órgãos abrangidos explicitamente pela Instrução SIAFI-MG nº 13/1996. A instrução contempla o Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público, deixando o Executivo de fora do procedimento especial. Assim, a alternativa apresenta uma combinação em que parte não está abarcada pela norma — o Executivo.
Análise das alternativas incorretas:
A) Legislativo e Judiciário – Incorreta: ambos estão abrangidos pela instrução.
C) Judiciário e Tribunal de Contas – Incorreta: ambos fazem parte do rol previsto.
D) Tribunal de Contas e Ministério Público – Incorreta: também são contemplados explicitamente pela instrução.
Pegadinha: Cuidado com associações automáticas do “Executivo” como abrangido, pois a lei trata dele em outro escopo. Sempre verifique literais do texto normativo para evitar confusão.
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