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Q2590724 Legislação Estadual
José é vereador atuante em seu município e expressou uma opinião controversa durante uma sessão plenária da Câmara Municipal. A declaração gerou grande repercussão na mídia local e um grupo de cidadãos decidiu processar José por suas palavras, alegando que ele causou dano moral a alguns membros da comunidade. Ao considerar o Art. nº 36 da Lei Orgânica Municipal, que garante a inviolabilidade dos vereadores no exercício do mandato, assinale a alternativas correta.
Alternativas

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Tema central: A questão explora a inviolabilidade dos vereadores quanto a “opiniões, palavras e votos” no exercício do mandato e dentro da circunscrição do Município, tema fundamental previsto tanto na Constituição Federal quanto nas Leis Orgânicas Municipais.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 29, VIII: “inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.”

Jurisprudência: O STF, no RE 600063, reafirmou que vereadores não podem ser responsabilizados civilmente por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e nos limites do Município.

Doutrina: José Afonso da Silva ensina que "a inviolabilidade isenta o vereador da incidência de normas penais e civis por suas manifestações no exercício de suas funções dentro da circunscrição municipal".

Análise da questão:
O caso hipotético traz um vereador sendo processado por opiniões manifestadas durante sessão plenária. É típica situação abrangida pela garantia constitucional de inviolabilidade, visando proteger o livre exercício da função parlamentar e a independência do legislador municipal.

Exemplo prático: Se José, vereador, criticar duramente a gestão municipal numa sessão da Câmara, não poderá ser responsabilizado civilmente ou criminalmente por isso, desde que seja no exercício do mandato e dentro do município.

Alternativa Correta: B – Garante, corretamente, que o vereador não pode ser processado por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município. Essa proteção é fundamental para a democracia local e para o desempenho livre do mandato parlamentar.

Por que as demais estão erradas?

A) Incorreta porque a inviolabilidade se aplica durante o exercício do mandato, não fora dele.

C) Errada pois a proteção abrange manifestações em sessões públicas ou privadas, desde que no exercício do mandato.

D) Incorreta porque a inviolabilidade não faz distinção entre opiniões públicas ou privadas dadas em plenário, protegendo ambas.

Atenção à pegadinha: Não confunda a limitação geográfica ("circunscrição do Município") e temporal ("exercício do mandato") – ambos são exigências para a proteção.

Resumo: A inviolabilidade dos vereadores é garantia constitucional essencial, aplicada sempre que suas manifestações se derem no exercício do mandato e nos limites do município.

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GABARITO LETRA B

Informativo 775 do STF – “Nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade prevista no art. 29, VIII, da CF aos vereadores (...) O Colegiado reputou que, embora as manifestações fossem ofensivas, teriam sido proferidas durante a sessão da Câmara dos Vereadores — portanto na circunscrição do Município — e teriam como motivação questão de cunho político, tendo em conta a existência de representação contra o prefeito formulada junto ao Ministério Público — portanto no exercício do mandato.” – (RE 600063/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, 25.2.2015. (RE-600063).

Imunidades parlamentares (imunidade material e formal)

Imunidade material (inviolabilidade ou freedom of speech): Refere-se à inviolabilidade por opiniões, palavras e votos em razão do cargo que ocupa (art. 53 da CF/88).

  • Natureza jurídica dessa imunidade: Fato atípico
  • Imunidades dos parlamentares federais (deputados e senadores) se estendem aos deputados estaduais e distritais (princípio da simetria).
  • Vereadores também possuem imunidade material (art. 29, VIII da CF/88), desde que tenha sido praticado na circunscrição do município.

Imunidade formal (freedom from arrest): Está relacionada a questões processuais, como possibilidade de prisão e seguimento de processo penal.

  • Início: diplomação do parlamentar e se encerra com o fim do mandato
  • Imunidade formal para a prisão (art. 53, §§ 1° a 5° da CF).
  • Imunidade formal para o processo (§3° do art. 53 da CF)
  • Irrenunciável, pois trata-se de prerrogativa inerente ao cargo e não a pessoa.

CUIDADO! Essas regras (referentes a ambas as espécies de imunidades) são aplicáveis aos parlamentares estaduais (Deputados estaduais), por força do art. 27, § 1° da Constituição. Entretanto, aos parlamentares municipais (vereadores) só se aplicam as imunidades materiais!

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